ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PORTARIA N° 475/2022 – GP
DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN.
FRANCISCA EDNA DE LEMOS, Prefeita do Município de Pedro Velho, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, o disposto na Lei n° 1.399/2022 de 22 de Abril de 2022 e o decreto n° 167/2022, de 23 de Setembro de 2022, que estabelecem e regulamentam respectivamente a qualificação das organizações sociais no Município de Pedro Velho/RN.
CONSIDERANDO, que nos termos da ATA DA SESSÃO DE ANALISE DOS DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DE PEDRO VELHO/RN, oriunda do chamamento público n° 03/2022, processo n° 1.399/2022, houve análise pela comissão Municipal de publicização e parecer juridico, concluindo-se que a citada entidade cumpre os requisitos legais e especificos do decreto Municipal 167/2022, para sua qualificação como organização Social;
CONSIDERANDO, finalmente a conveniência e oportunidade do reconhecimento do ISSERN – INSTITUTO SOCIAL DA SAÚDE E EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: 10.335.101/0001-77 como organização Social, ANAESP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOIO AO ENSINO , SAÚDE E POLITICAS PUBLICAS DE DESENVOLVIMENTO – CNPJ: 02.954.994/0001-00, como organização Social no âmbito da secretaria Municipal de Saúde para uma eventual formalização de contrato de gestão ou termo de colaboração cuja as atividades sejam dirigidas ao ensino, após processo devidamente instruido na forma da Lei.
RESOLVE:
Art.1° – Fica qualificado como organização Social com atividades dirigidas a secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN a organização Social ISSERN – INSTITUTO SOCIAL DA SAÚDE E EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – CNPJ: 10.335.101/0001-77 nos termos do dispoto da Lei Federal 13.019/2014 e no Decreto Municpal 167/2022.
Art.2° – Fica qualificado como organização Social com atividades dirigidas a secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN a organização Social ANAESP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOIO AO ENSINO , SAÚDE E POLITICAS PUBLICAS DE DESENVOLVIMENTO – CNPJ: 02.954.994/0001-00 nos termos do dispoto da Lei Federal 13.019/2014 e no Decreto Municpal 167/2022.
Art.3° – A presente qualificação fica condicionada ao atendimento as exigências previstas na legislação e no processo 1.399/2022.
Art.4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, cumpra-se e publique-se
Pedro Velho/RN, 09 de Novembro de 2022.
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Prefeita Municipal