ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 013/2023
Reconhecida a hipóteses de Inexigibilidade por parte da Comissão Permanente de Licitação e amparada em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a inexigibilidade nos termos do caput do Art. 25, Inc II, subsidiado pelo Art. 13, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores para a contratação da empresa VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ: 25.165.359/0001-40, com objeto: SERVIÇOS TÉCNICOS, COM NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E A SINGULARIDADE DO OBJETO, QUAL SEJA O AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA, PARA PROMOVER INCLUSÃO DAS VERBAS DO FUNDEB NA BASE DE CÁLCULO DO PODER LEGISLATIVO, no valor estimado de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco mil reais), para os devidos fins, nos termos do Art. 25 da Lei Nº 8.666/93.
Pedro Velho/RN, 03 de fevereiro de 2023.
FRANCISCA EDNA DE LEMOS
Prefeita Municipal


