ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


LEI Nº 646/2023.

 

ALTERA A LEI Nº 567/20218 QUE DISPÕE ACERCA DA AUTORIZAÇÃO DO REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIROS ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 567/2018, nos termos a seguir apresentados:

 

Art. 2º Fica alterada a redação do art. 2º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica fixado em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) o valor do abono salarial atribuído aos agentes comunitários de Saúde – ACS, a ser pago no de mês de março do corrente exercício, juntamente com a folha do pagamento do referido mês.

 

Art. 3º  O art. 3º da Diploma Legal ora alterada passa a produzir seus efeitos jurídicos nos forma que se segue:

Art.3º Será formado uma Comissão, que será composta de pelo menos 06 (seis) membros, sendo 03 (três) representantes do Poder Executivo e 03 (três) representantes dos Agentes Comunitários de Saúde, para fins de deliberação acerca dos fardamentos e dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s a serem utilizados pelos profissionais no desenvolvimento de suas atividades laborativas. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Pedro Velho – RN, 15 de fevereiro de 2023.

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support