ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PROCESSO Nº 033/2023

 

DISPENSA Nº 031/2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER AREIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

 

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

 

CONSIDERANDO a formalização do procedimento administrativo que culminou com a contratação da empresa Lavínia Maria Oliveira Araújo Galvão, mediante dispensa de licitação, com a finalidade de fornecer areia para atender as demandas do Município.

CONSIDERANDO que após maior aprofundamento na analise do compêndio administrativo constatou a existência de contratação anterior com idêntico objeto.

CONSIDERANDO o verbete sumular de nº 473 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF que assim aduz:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”

 

CONSIDERANDO o poder-dever atribuído ao Gestor Público no tocante a aplicação da legislação pertinente em todas as atividades administrativas.

RESOLVE 

REVOGAR, por conveniência o Processo Administrativo nº 033/2023 – Dispensa 031/2023, firmado com a empresa Lavínia Maria Oliveira Araújo Galvão, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.020.930/0001-57, que tem como objeto o fornecimento de areia para atender as demandas da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Em nome do contraditório e da ampla defesa, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias preclusivo, para o exercício do direito de defesa.

Pedro Velho – RN, 08 de maio de 2023.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

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