SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EDITAL Nº 04/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em especial a Portaria GM/MS
122 de 09 de janeiro de 2024, e no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo
Simplificado, destinado à seleção para compor o quadro reserva e à posterior contratação, de acordo com as necessidas do Poder Público
Municipal, por tempo determinado de profissionais para atuar na Educação Básica – Educação infantil (creche e ensino infantil); Ensino
Fundamental I e II, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A seleção será feita através de Entrevista
Individual e apresentação de Curriculum Vitae, sob a Coordenação da Comissão Organizadora e Executora do Processo Seletivo Simplificado. A
comissão é composta por 03 (tres) membros, instituida por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Interino Municipal.
O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:

DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS
1.1. A divulgação oficial dos atos e etapas do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do Diário Oficial do Município de Pedro Velho – RN,
na Secretaria Municipal de Educação e na Sede da Prefeitura Municipal.

1.2. O interessado poderá obter todas as informações a respeito do Processo Seletivo Simplificado junto a Comissão Organizadora e Executora do
Processo Seletivo, de segunda a sexta-feira no horário de 08h00min às 13h00mim, na sede da Secretaria Municipal de Educação

.
DAS VAGAS
2.1. As vagas estão devidamente detalhadas no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, no Anexo I deste Edital.
2.2. Integra ainda o presente edital o Anexo III – no qual são descritas as atribuições, a carga horária, remuneração e requisitos para ingresso no
referido cargo publico.

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA:
3.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providos na forma do Decreto Federal n°
9.508/2018, e suas alterações posteriores.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente.
3.3. Caso a elevação determinada no item 3.2. resulte num percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido
o arredondamento para convocação de portadores de deficiência.
3.4. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos,
inclusive das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a classificação das pessoas com deficiência.
3.5. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para portadores de deficiência
será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do processo seletivo público até a data da nova convocação, abrangendo o número
total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.
3.5.1. A vaga surgida em razão de desligamento de candidato contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da
respectiva fila de aprovados, geral ou de portadores de deficiência, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso
ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.
3.6. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 2º da Lei 13.146/2015, e suas
alterações posteriores.
3.7. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.7.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos
portadores de deficiência.
3.8. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações posteriores,
participará do Processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às duas etapas do processo, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em lista específica e também na listagem
de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
3.9.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica, que emitirá decisão terminativa sobre a sua
qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador
realmente ohabilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.9.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.9.3. O candidato deverá comparecer ao Setor Médico Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.9.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.10. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no
processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.

== ACESSE AQUI O EDITAL Nº 04/2024 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NA ÍNTEGRA

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