ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
Pedro Velho/RN, 06 de maio de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal N°463/2012 que
Institui a Comissão de Defesa Civil – COMDEC no âmbito
Do Município de Pedro Velho;
CONSIDERANDO a Lei Municipal N°463/2012 que
Cria a Coordenação Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) do Município de Pedro Velho e estabelece providências;
RESOLVE:
Art 1° – Instituir no âmbito municipal de proteção e defesa civil, para que em conjunto com os órgão setoriais locais, este possa atuar nas ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e reconstrução, necessárias para reduzir os riscos, atenuar os impactos dos desastres e promover a segurança da população.
Art 2° – Para composição do referido Conselho, nomeiam-se os membros adiante relacionados:
ADRIANO DE OLIVEIRA DIAS
097.xxx.xxx-79
MEMBRO REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANDERSON LUIS AS SILVA FERREIRA
116.xxx.xxx-40
MEMBRO REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
406.xxx.xxx-41
MEMBRO REPRESENTANTE DA PARÓQUIA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS
JOÃO PAULO NOGUEIRA FERREIRA
117.xxx.xxx-41
REPRESENTANTE DA PARÓQUIA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS
JULIANA CECÍLIA SOARES DA SILVA
068.xxx.xxx-90
MEMBRO REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JACYARA OLIVEIRA FERREIRA
082.xxx.xxx-54
MEMBRO REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NATALYA PEIXOTO DOS SANTOS
042.xxx.xxx-79
MEMBRO REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EMILLY THAYANE COSTA DE CARVALHO
105.xxx.xxx-60
MEMBRO REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LEANDRO MAX DE ALMEIDA BEZERRIL
069.xxx.xxx-19
MEMBRO REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
LARYSSA BEZERRIL BARROS
014.xxx.xxx-01
MEMBRO REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
JONATAS ALVES DE SOUZA
068.xxx.xxx-48
MEMBRO REPRESENTANTE DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
MILTON JOAQUIM DOS SANTOS
423.xxx.xxx-53
MEMBRO REPRESENTANTE DA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS
Art 3° ° A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Pedro Velho-RN, 06 de maio de 2024.
PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DOM
Código Identificador: 58CM2X6EZD