ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
Fixa os subsídios do prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores do município de Pedro Velho/RN, mandato para próxima legislatura, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º No efetivo exercício do mandato de Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN, compreendida a gestão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, o subsídio mensal será de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais).
Art. 2º O Vice-Prefeito Municipal de Pedro Velho/RN, no mandato simultâneo ao do prefeito municipal, no período compreendido no caput do artigo 1º desta Lei, receberá subsídio mensal no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º O Vereador de Pedro Velho/RN, no mandato simultâneo ao do prefeito municipal, no período compreendido no caput do artigo 1º desta Lei, receberá o seguinte subsídio mensal:
I – O Subsidio de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) no mês de janeiro de 2025.
II – O Subsidio de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) a partir do mês de janeiro de 2026.
III – O Subsidio de R$ 9.250,00 (nove mil e duzentos e cinquenta reais) a partir do mês de janeiro de 2027.
IV – O Subsidio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a partir do mês de janeiro de 2028.
V- O Subsidio do vereador Presidente corresponderá a 20% acima do Subsidio do normal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Orçamento do Poder Executivo e Poder Legislativo.
Parágrafo único As remunerações acima tratadas integram e devem observar os respectivos limites de despesas e gastos com pessoal estampados na CF/88 e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 04 de julho de 2024.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: DOM
Código Identificador: X7KPH21NUQ