ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
Pedro Velho/RN, 27 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a remoção/relotação dos servidores que menciona e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pedro Velho-RN, no uso de suas atribuições constitucionais legais.
Considerando o que prescreve a Lei Municipal nº 361/2004, Regimento Jurídico dos Servidores Municipais do município de Pedro Velho/RN;
Considerando que a relotação e/ou remoção se constitui um instrumento inerente à prerrogativa de auto- organização do Poder Executivo, garantindo a eficiência do serviço público;
Considerando que a relotação e/ou remoção é um ato discricionário da Administração Pública e, assim sendo, atrelado à conveniência e à oportunidade;
Considerando que em prol do interesse do serviço público, a Administração Pública poderá movimentar seus servidores de uma unidade para outra, dentro dos órgãos pertencente a administração do município, sempre sobrepondo o interesse da coletividade à conveniência do servidor;
RESOLVE:
Art.1°. Relotar à servidora municipal MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA CORDEIRO, servidora pública municipal, matricula 0000347, lotada na Secretaria de Educação, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Saúde, mas especificamente no Hospital Municipal Maria do Carmo Bezerra Costa.
Art.2°. Relotar à servidora municipal RENATA ALVES DA SILVA, servidora pública municipal, matricula 0000255, lotada na Secretaria de Educação, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Saúde, mas especificamente no Hospital Municipal Maria do Carmo Bezerra Costa;
Art.3°. Relotar à servidora municipal SUELI XIXIU DA SILVA, servidora pública municipal, matricula 0000823, lotada na Secretaria de Educação, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Saúde, mas especificamente no Hospital Municipal Maria do Carmo Bezerra Costa.
Art.4°. Relotar à servidora municipal MARCIA CRISTINA DA COSTA FRANÇA, servidora pública municipal, matricula 0000628, lotada na Secretaria de Educação, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Saúde, mas especificamente no Hospital Municipal Maria do Carmo Bezerra Costa.
Art.5°. Relotar à servidora municipal VANDA LÚCIA DA SILVA ALVES, servidora pública municipal, matricula 0000472, lotada na Secretaria de Educação, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Saúde, mas especificamente no Hospital Municipal Maria do Carmo Bezerra Costa.
Art.6°. Relotar à servidora municipal ANGELA MARIA DO NASCIMENTO LIMA, servidora pública municipal, matricula 0000613, lotada na Secretaria de Educação, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Saúde, mas especificamente no Hospital Municipal Maria do Carmo Bezerra Costa.
Art.7°. Relotar à servidora municipal CARLA CILENE DE SOUZA SILVA, servidora pública municipal, matricula 0000638, lotada na Secretaria de Educação, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Saúde, mas especificamente no Hospital Municipal Maria do Carmo Bezerra Costa.
Art.8°. Relotar à servidora municipal AZENAIDE MÁXIMO, servidora pública municipal, matricula 0000615, lotada na Secretaria de Educação, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Saúde, mas especificamente no Hospital Municipal Maria do Carmo Bezerra Costa.
Art.9°. Relotar o servidor municipal JOLOIS ILARIO DE ALMEIDA FILHO , servidor público municipal, matricula 0000136, lotado na Escola Municipal Padre Leôncio, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Educação;
Art.10°. Relotar o servidor municipal RAFAEL MARTINS DA SILVA, servidor público municipal, matricula 0000203, lotado na Escola Municipal Dr. José Targino, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Educação;
Art.11°. Relotar a servidora municipal ALEXANDRA ROSA DA SILVA , servidora pública municipal, matricula 0000229, lotado na Escola Municipal Dr. José Targino, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Educação;
Art.12°. Relotar o servidor municipal SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA, servidor público municipal, matricula 0000378, lotado na Secretaria de Administração, para prestar seus serviços na Secretaria Municipal de Educação, mas especificamente na Escola Municipal Dr. José Targino.
Art. 13º – Relotar o servidor efetivo, ADÍLIO PEREIRA DE GOUVEIA, lotado na Escola Municipal Deputado Grimaldi Ribeiro, para prestar seus serviços na Secretaria de Administração do Município.
Art.14°. Os servidores relotados, deverão se apresentar no novo setor no primeiro dia útil posterior a publicação desta portaria.
Art. 15º. Fica revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito
Publicado por: DOM
Código Identificador: GPAOEZY920