ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 67 GAB, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera o art. 3° e o anexo 1 do decreto n° 100/2010, 08 de setembro de 2010, que regulamenta a concessão de diárias na administração pública municipal e dá outras providências.
Art. 3°. Fica atualizado o valor das diárias descritas na “Tabela de Diárias” – Anexo 1; considerando a necessidade de atualizar o valor de diárias pagas a servidores públicos municipais, tendo em vista que a última tabela foi editada à aproximadamente 10 anos, onde os valores anteriormente atribuídos são insuficientes para custear a demanda de despesas atuais nos deslocamentos a serviço do Ente Público.
ANEXO
TABELA DE DIARIAS
LOCALIDADE | FORA DO ESTADO | DENTRO DO ESTADO |
I | R$ 1.600,00 | R$ 320,00 |
II | R$ 900,00 | R$ 300,00 |
III | R$ 800,00 | R$ 280,00 |
IV | R$ 600,00 | R$ 260,00 |
V | R$ 500,00 | R$ 220,00 |
REFERENCIA:
I – PREFEITO (A) VICE PREFEITO (A);
II – SECRETARIOS/ PROCURADORES
III – COORDENADORES/DIRETORES DE ESCOLAS
IV – CHEFE DE SETOR
V – DEMAIS SERVIDORES
Palácio Joaquim da Luz, em Pedro Velho/RN, 25 de outubro de 2019.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional
Maiara Paulo da Silva
Código Identificador:4B760313
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/10/2019. Edição 2137
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