ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 25 de março de 2025.

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Executivo Municipal designar o fiscal e gestor de contrato conforme o Decreto Nº 11.246/2022 que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

 

RESOLVE:

 

            Art.1º – Designar EMILLY THAYANNE COSTA DE CARVALHO, Coordenadora de eventos Educacionais Unificados, CPF nº 105.XXX.XXX-60, para exercer a função de Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2° – A função do fiscal de contrato na administração pública é responsável por acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres.

Art. 3° – A Fiscal do Contrato, ora nomeada, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.

 

Art. 4° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: X8AHCWE11B

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