ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 44/2024 

PROCESSO Nº 201/2024 

 No dia 30 de maio de 2025, no Município de Pedro Velho/RN, Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de direito público, instalada Rua João Pessoa, 181 – Centro – Pedro Velho/RN, CEP 59.196-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda n° 08.354.896/0001-19, por intermédio de Seu Prefeito Sr. PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, brasileiro, residente nesta cidade, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN,  de acordo com o resultado da licitação publicada no Diário Oficial do Município,  decorrente da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 44/2025 , a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão  da Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 1º – A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

Art. 2º – Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.

Art. 3º – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão de Gerenciamento.

  1. a)Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
  2. b) Convocar o particular, via e-mail ou telefone, para retirada da ordem de compra ou serviço;
  3. c)Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
  4. d)Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
  5. e)Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
  6. f)Comunicar aos gestores do órgão possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
  7. g)Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
  8. h)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

Art. 4º – O FORNECEDOR obriga-se a:

  1. a)Retirar a respectiva ordem de compra ou serviços, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
  2. b)Executar os serviços no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
  3. c)Executar os serviços e/ou fornecer os produtos conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
  4. d)Executar os serviços e/ou fornecer os produtos solicitados na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN;
  5. e)Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADORreferentes às condições firmadas na presente ARP;
  6. f)Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco)dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
  7. g)Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
  8. h)Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciadores e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento das obrigações assumidas na presente ARP;
  9. i)Pagar, pontualmente aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao produto entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
  10. j)Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Art. 5° – A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo Único – Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 6° – O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos gêneros registrados nesta Ata, encontram-se indicados na (s) proposta (s) final (is) apresentada (s) pelo (s) licitante (s) descrito (s) na tabela abaixo, a (s) qual (is) são parte (s) integrante (s) da presente ata:

 

Fornecedor: IMPERIO SOLUÇÕES PUBLICAS LTDA
CNPJ: 23.106.657/0001-33 Telefone: Email:
Endereço: EST GALVÃO BUENO, 3300 , BATISTIN, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, CEP: 09842-080
Representante: WILLIAN DOS SANTOS BRITES – CPF: 011.815.693-84

 

Item Descrição Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
1 0038368 – CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT HI WALL – INVERTER, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 24.000 BTU/H (OU SUPERIOR) MODELO DE EVAPORADORA 42 LUCA 012, MODELO CONDENSADORA 38 KCA 012, SOMENTE FRIO, TENSÃO 220V, GÁS R410A, COMPRESSOR ROTATIVO R-410A, SELO PROCEL CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO “A”, DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA, (ECONOMIA A) FILTRAGEM DO AR (REDUZ BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIDIFICADOR, TIMER DIGITAL, TURBO; MANUAL DO USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA, CONTROLE REMOTO SEM FIO; – GARANTIA MÍNIMA: 1 (UM) ANO.   UND 50,000000 4.426,000 221.300,00

 

O valor total da presente Ata de Registro de Preço é de R$ 221.300,00 (duzentos e vinte e um mil e trezentos reais ).

 

Art. 7º – O pagamento será realizado, através de ordem bancária até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento dos produtos/serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada:

  1. a)Entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
  2. b) Esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal;
  3. c)Indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito;
  • O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
  • Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

Art. 8° – A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 9º – O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município de Pedro Velho, ou outros meios de comunicação, quando for o caso.

Art. 10º – A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 11º – A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:

  1. a)Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela contratada, contado a partir da assinatura do instrumento de contrato.
  2. b)A entrega deverá ser feita na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho, situada à Rua João Pessoa, 181 – Centro, Pedro Velho/RN.

Art. 12º – O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

  1. a)O recebimento dos produtos e/ou serviços deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação;
  2. b)Não serão aceitos serviços e/ou produtos em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência;
  3. c)Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável pelo recebimento;
  4. d)Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:

d.1) No ato da entrega do objeto, por servidor ou comissão responsável, desde que:

d.1.1 – A quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;

d.1.2 – A especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;

d.1.3 – O objeto esteja adequado para utilização.

d.1.4 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo.

  1. e)Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Administração poderá:

e.1) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;

e.2) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  1. f)Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez)dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 13º – São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

  1. a)Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
  2. b)Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
  3. c)Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
  4. d)Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
  5. e)Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública, conforme lei 14.133/2021

Parágrafo Primeiro – A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

  1. a)Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
  2. b)Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto – As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 14º – O Fornecedor terá seu registro cancelado:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

  1. a)Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
  2. b)Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
  3. c)Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
  4. d)Em qualquer das hipóteses de não entrega total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
  5. e)Não manutenção das condições de habilitação;
  6. f)Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
  7. g)Em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeito fornecimento contratual.

Parágrafo Primeiro – Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

Parágrafo Segundo – O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Presidente da Mesa diretora.

Art. 15º – Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei Federal nº. 8.666/93 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

Art. 16º – A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente jus ficada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/2021, e suas auterações porteriores.

Art. 17º – Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Pedro Velho /RN.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).

 

 

Pedro Velho/RN, em 30 de maio de 2025.

 

 

 

 

____________________________________

Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN

CNPJ – 08.354.896/0001-19

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito do Município de Pedro Velho/RN

 

 

 

____________________________________

IMPERIO SOLUÇÕES PUBLICAS LTDA

23.106.657/0001-33

WILLIAN DOS SANTOS BRITES

CPF – 011.815.693-84

Contratada

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: FQORROABD1

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support