ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 044/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 124/2025
Em conformidade com o inciso V, do Art. 74 da Lei 14.133/2021, fica dispensada a realização do certame licitatório para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL DEVIDAMENTE ESTRUTURADO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, DESTINADO A SEDIAR AS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE TEMPO INTEGRAL, GARANTINDO ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES EDUCACIONAIS, PEDAGÓGICAS, ADMINISTRATIVAS E COMPLEMENTARES NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO REFERIDO PROGRAMA.
DECLARO o interessado ARQUIDIOCESE DE NATAL (PARÓQUIA FRANCISCO DE ASSIS) – CNPJ nº 08.026.122/0036-99 (FILIAL), como apto para a disponibilização do imóvel, cuja execução será realizada sob a responsabilidade e fiscalização da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN.
A MOTIVAÇÃO decorre do fato de que o imóvel em questão atende de forma exclusiva às necessidades da Secretaria Municipal de Educação para a implementação do Programa de Tempo Integral, uma vez que apresenta características específicas quanto à localização, estrutura física, acessibilidade, segurança e adequação pedagógica, indispensáveis ao funcionamento das atividades escolares em tempo integral. Dessa forma, não há possibilidade de competição entre fornecedores, tendo em vista que o espaço disponibilizado reúne condições únicas para a plena execução do programa.
O valor mensal da contratação é R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinquenta reais), tendo seu valor global de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Pedro Velho/RN, para o exercício de 2025.
Pedro Velho/RN, 08 de setembro de 2025.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por: DOM
Código Identificador: D694J0DHHY


