ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 01 DE SETEMBRO DE 2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E OU/SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA – CODEVASF, A ÁREA DE TERRA NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DO AGRESTE POTIGUAR, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA 01.

 

Pedro Gomes da Silva Júnior, Prefeito Municipal de Pedro Velho – RN, no uso de suas atribuições, de conformidade com que está disposto nos art. 3º, art. 4º, e art. 5º, caput, alíneas “e; f; e alínea h”, do Decreto-Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941.

 

DECRETA:

 

Art. 1º: Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e ou/servidão administrativa pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – Codevasf, amigável ou judicial, a seguinte área de terra, necessária à implantação do Sistema Adutor do Agreste Potiguar, no Estado do Rio Grande do Norte, localizada no Município de Pedro Velho.

 

O perímetro do lote inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 9288461.179 m e E 254583.757 m, localizado na RN-269, até o vértice 02, de coordenadas N 9288555.086 m e E 254564.348 m, com azimute de 348°19’21’’ e distância de 95,892 m, até o vértice 03, de coordenadas N 9288571.280 m e E 254642.692 m, com azimute de 78°19’16’’ e distância de 80,000 m; deste, segue até o vértice 04, de coordenadas N 9288477.290 m e E 254662.037 m, com azimute de 168°22’11’’ e distância de 95,960 m; deste, segue até o vértice 01, de coordenadas N 9288461.179 m e E 254583.757 m, com azimute de 258°22’11’’ e distância de 79,921 m, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Parágrafo único. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao

 

Meridiano Central 33° WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. 2º A área descrita no art. 1º será utilizada para a implantação do Sistema Adutor do Agreste Potiguar, no Estado do Rio Grande do Norte, Estação Elevatória de Água Tratada 01.

 

Art. 3º Fica a Codevasf autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação e ou/servidão administrativa da área que trata o art. 1º.

 

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação e ou/servidão administrativa, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a Codevasf da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: CZ6293JLBM

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