ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PEDRO VELHO/RN, 15 DE OUTUBRO DE 2025
CONSTITUI A COMISSÃO MUNCIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, que dispõe sobre a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF);
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão compartilhada, o monitoramento contínuo e o planejamento integrado das ações relacionadas às condicionalidades do Programa Bolsa Família, assegurando maior eficiência na execução e no alcance de seus objetivos sociais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de promover a gestão compartilhada, o monitoramento e a articulação das ações intersetoriais relativas ao referido Programa, no âmbito do Município de Pedro Velho/RN.
Art. 2º – Compete a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família:
I – Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família, tais como atualização cadastral, cumprimento das condicionalidades escolares e acompanhamento da saúde (pesagem e vacinação), conforme critérios estabelecidos pelo Programa;
II – Desenvolver campanhas de sensibilização em postos de saúde, escolas e demais locais, visando ao cumprimento das condicionalidades;
III – Apoiar, estimular e divulgar o Cadastro Único para Programas Sociais;
IV – Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e do eventual descumprimento das condicionalidades do Programa.
Art. 3º – A Comissão Municipal será composta por representantes dos seguintes órgãos:
I –Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º – A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e se reunirá sempre que necessário, para tratar dos temas e assuntos de sua competência.
§1º – Os membros da Comissão serão indicados pelas respectivas Secretarias Municipais.
§2º – Ficam nomeados, por este Decreto, os seguintes membros representantes:
I – Geano Carneiro da Silva, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II- Laura Vitória Costa, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
III– Lúmena Jerônimo Freire, representante da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: DOM
Código Identificador: XSUC6Z7ZYR


