ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PARECER CME Nº 03/2025, QUE APROVA A ADESÃO ÀS DIRETRIZES CURRICULARES DO ENSINO DE COMPUTAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA DO RIO GRANDE DO NORTE, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização curricular em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada pela Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, bem como a integração das competências gerais e específicas da área de Computação, este Conselho passou a analisar a matéria.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estabelecendo que “a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio”;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CB nº 01/2022 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2022, que instituíram a BNCC Computação – Complemento à BNCC, definindo competências e habilidades relativas à cultura digital, ao mundo digital e ao pensamento computacional em todas as etapas da Educação Básica.
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que institui a Computação como área do conhecimento da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 220/2025, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fica normais para a cooperação entre União, Estados, o Distrito federal e os municípios para elaboração e implementação de políticas, programas e de ações educacionais em regime de colaboração;
CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 15/2025, que condiciona o recebimento da complementação da União ao FUNDEB, no exercício de 2026, à adequação dos referenciais curriculares das redes de ensino à BNCC Computação.
CONSIDERANDO a Portaria-sei nº 11.123, de 12 de dezembro de 2025, que homologou o Parecer nº 160/2025 – CEB/CEE-RN, aprovação das Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte (DCEC).
CONSIDERANDO que o Município de Pedro Velho/RN é regido pelo Sistema Estadual de Ensino.
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Estadual de Educação (CEE), reunido em Sessão Plena, em 03 de dezembro de 2025, que acolheu o Parecer nº 160/2025 – originário da Câmara de Educação Básica, deliberou por unanimidade, aprovar a conclusão apresentada e tomada nos termos dos votos dos Conselheiros.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização curricular da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes nacionais e com as demandas contemporâneas da educação digital;
CONSIDERANDO a autonomia pedagógica das unidades escolares e o respeito às especificidades do contexto local;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Parecer CME nº 03/2025, que aprova Adesão as Diretrizes Curriculares do Ensino de Computação na Educação Básica do Rio Grande do Norte como documento de referência para a organização curricular da área de Computação no âmbito da rede municipal de ensino de Pedro Velho/RN.
Art. 2º Estabelecer que a implementação do currículo homologado ocorrerá de forma gradual e preferencialmente transversal às áreas do conhecimento, respeitadas as etapas e modalidades da Educação Básica, conforme planejamento pedagógico da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Determinar que a Secretaria Municipal de Educação promova ações de formação continuada dos profissionais da educação, bem como o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da implementação do currículo, em articulação com o Conselho Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 16 de dezembro de 2025.
SOCORRO DOS ANJOS GOMES MOREIRA
Secretária Municipal de Educação de Pedro Velho/RN
Publicado por: DOM
Código Identificador: 0536NVAZGK


