ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
EDITAL Nº 001/2025
DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO VELHO/RN – GESTÃO –
O Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 368/2004, de 23 de novembro de 2004, e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, aprovado em 29 de julho de 2008, em especial o disposto nos artigos 5º, 6º, 7º e 8º, torna público o presente Edital de Convocação para a eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN para o próximo mandato.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo de escolha e eleição dos(as) conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, para mandato de 02 (dois) anos, conforme Art. 8º do Regimento Interno, assegurada a paridade de representação dos usuários em relação aos demais segmentos (Art. 6º).
1.2. A eleição destina-se à composição do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, instância colegiada, deliberativa e de natureza permanente, específica do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município (Art. 1º e 2º do Regimento Interno).
2. DOS SEGMENTOS E DAS VAGAS
2.1. A composição do Conselho observará a representação dos seguintes segmentos, com um(a) titular e um(a) suplente para cada entidade/órgão (Art. 7º do Regimento Interno):
I – Usuários do SUS – correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do total das vagas;
II – Trabalhadores da Saúde – correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas;
III – Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde – correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do total das vagas.
2.2. O detalhamento das vagas por segmento, com indicação do número de assentos a serem preenchidos, constará do Anexo I deste Edital.
3. DAS ENTIDADES HABILITADAS
3.1. Poderão indicar representantes para o Conselho Municipal de Saúde as entidades e organizações com atuação no Município de Pedro Velho/RN, conforme seu segmento de representação, desde que:
I – Estejam legalmente constituídas (CNPJ ou ato equivalente), preferencialmente há pelo menos 01 (um) ano;
II – desenvolvam ações relacionadas à saúde, controle social, direitos sociais, defesa dos usuários ou dos trabalhadores da saúde, de acordo com o segmento para o qual concorrem;
III – tenham atuação comprovada no território do Município de Pedro Velho/RN.
3.2. Cada entidade poderá indicar 01 (um/uma) conselheiro(a) titular e 01 (um/uma) suplente, ambos maiores de 18 (dezoito) anos e com domicílio ou atuação no Município.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições das entidades e de seus respectivos candidatos(as) ocorrerão no período de 07/01/2026 a 15/01/2025, das 8h às 14h, na Secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, situada à Rua Doze de Outubro, 106 – Procurar o Conselho Municipal de Saúde.
4.2. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – Requerimento de inscrição da entidade, assinado por seu representante legal, indicando o segmento ao qual concorre;
II – Cópia do Estatuto ou Ata de Constituição da entidade/órgão;
III – Cópia do CNPJ ou documento equivalente (quando houver);
IV – Ata ou documento interno que comprove a escolha do(a) representante titular e suplente;
V – Cópia do RG e CPF dos(as) candidatos(as) titular e suplente;
VI – Comprovante de residência ou declaração de atuação no Município de Pedro Velho/RN.
4.3. As inscrições que não apresentarem a documentação exigida ou que estiverem em desacordo com este Edital serão indeferidas, cabendo recurso à Comissão Eleitoral no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado das inscrições.
5. DA COMISSÃO ELEITORAL
5.1. O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Municipal de Saúde e homologada em reunião plenária, com a atribuição de organizar, acompanhar e conduzir todas as etapas do pleito, dirimindo dúvidas e deliberando sobre os casos omissos, com base no Regimento Interno.
5.2. Compete à Comissão Eleitoral, entre outras atribuições:
I – analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento das inscrições;
II – organizar as listas de entidades e candidatos(as) aptos à eleição;
III – coordenar as assembleias de eleição nos segmentos;
IV – lavrar atas e garantir a transparência de todo o processo.
6. DO PROCESSO ELEITORAL
6.1. A eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde dar-se-á em Assembleia, a ser realizada na data de 16/01/2026, às 09h, na Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
6.2. Terão direito a voz e voto na assembleia as entidades devidamente inscritas e habilitadas em cada segmento.
6.3. O quórum de instalação de cada assembleia será de, no mínimo, metade mais um das entidades habilitadas naquele segmento. Na ausência desse quórum, a assembleia poderá ser reaberta em segunda chamada, 15 minutos após, com qualquer número de entidades presentes.
6.4. A votação será aberta, por aclamação ou escrutínio simples, conforme deliberação da assembleia e orientação da Comissão Eleitoral.
6.5. Serão considerados eleitos(as) conselheiros(as) titulares e suplentes os(as) candidatos(as) indicados(as) pelas entidades que obtiverem o maior número de votos ou forem definidos(as) por consenso na assembleia. A posse dos(as) conselheiros(as) eleitos(as) ocorrerá neste momento, e logo em seguida será realizada a eleição da Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente e, quando couber, demais cargos), dentre os(as) conselheiros(as) empossados(as).
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. O resultado da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral em até 03 (três) dias úteis após a realização das assembleias, mediante:
I – publicação em mural da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal;
II – ata da eleição a ser encaminhada ao(a) Prefeito(a) Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde para conhecimento e providências.
7.2. O mandato dos(as) conselheiros(as) será de 02 (dois) anos, permitida a recondução na forma da legislação e do Regimento Interno, observadas as regras de perda de mandato previstas no Art. 8º (faltas consecutivas ou intercaladas).
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A participação como conselheiro(a) municipal de saúde é considerada serviço público relevante, não remunerado, ficando assegurado o direito a voz e voto nos termos do Regimento Interno.
8.2. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão analisados pela Comissão Eleitoral e, quando necessário, submetidos à deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com base no Regimento Interno e na legislação vigente (Art. 31 do Regimento Interno).
8.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 07 de janeiro de 2026.
Marcio Tavares da Fonseca
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN
Evaristo de Azevedo Neto
Secretário Municipal de Saúde
Município de Pedro Velho/RN
Publicado por: DOM
Código Identificador: XZ6M5U6HKC


