ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À IMUNIZAÇÃO COM ÊNFASE NAS AÇÕES INTERSETORIAIS E EXTRAMUROS, ESPECIALMENTE, EM ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde e da Estratégia Crescendo Juntos (Selo UNICEF) que orientam os municípios a promoverem ações integradas para ampliação da cobertura vacinal;
CONSIDERANDO a importância da imunização como medida essencial de prevenção de doenças e promoção da saúde pública;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre a saúde, educação e assistência social para facilitar o acesso da população às vacinas, especialmente de crianças e adolescentes.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída no âmbito Municipal de Pedro Velho/RN a Política Municipal de Promoção e Ampliação ao Acesso à Imunização com o objetivo de fortalecer e integrar as ações de saúde nas escolas e em espaços comunitários.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e demais Órgãos Competentes, deverá:
I- Planejar e executar ações de vacinação extramuros com prioridade para escolas púbicas e privadas creches e comunidades rurais;
II- Promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação;
III- Realizar busca ativa de crianças e adolescentes com vacinas em atraso;
IV- Registrar todas as ações e imunizações realizadas em sistemas oficiais como: Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e o Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB).
Art. 3º As ações de imunização extramuros deverão ocorrer no mínimo uma vez por semestre, podendo ser ampliadas conforme a necessidade local ou orientação do Ministério da Saúde.
Art. 4º Compete à secretaria Municipal de Saúde coordenar, monitorar e avaliar as ações preventivas neste Decreto, garantindo a inserção das informações na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) e demais sistemas oficiais.
Art. 5º Este Decerto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Pedro Velho/RN em 09 de março de 2026.
PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR.
PREFEITO MUNICIPAL.
Publicado por: DOM
Código Identificador: 4590275N3Q


