ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 26/2020 NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
A(o) PREFEITA(o) MUNICIPAL DE Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
– Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução; devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas;
– Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
– Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
– Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
– Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
– Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
– Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
– Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
– Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
– Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento (medições e no caso de material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar);
– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
– Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais;
– Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais;
– Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
– Registrar todas as ocorrências surgidas durante aexecução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato;
– Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiaisempregados;
– Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviçoou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
– Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
– Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
– Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deveatestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
– Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
– Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis;
– Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
– Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados);
– Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência;
– Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, atravésde notificações escrita com protocolamento;
– Não deve atestar serviços não realizados, proceder o pagamento de serviços não executados, expedir notas fiscais “frias” ou em desacordo com ocontrato, receber material ou serviço com qualidade inferior à contratada, pagar obras inacabadas ou serviços em desacordo com o projeto básico ou termo de referência, conceder aditivos indevidos;
– Se manter informado com relação aos prazos com oresponsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO que o descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE.
CONSIDERANDO que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
RESOLVE:
Art. 1° – Nomear MOISÉS EDUARDO DA SILVA, portador do RG: 2.877.910 SSP/RN, CPF(MF): 113.309.724-30,Matrícula:, lotado no GABINETE DA PREFEITA, como GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 02 de janeiro de 2019.
Art. 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Municipal