ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 88/2020
OPresidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, reconhecea necessidadede realizar a aquisição de saneantes para ser utilizado no enfrentamento do novo coronavírus (covid-19), no município de Pedro Velho/RN.
Considerando quea empresaDANTAS DISTRIBUIDORA, sediada a Rua Vereador Manoel Coringa de Lemos, nº 279, Ponta Negra-Natal/RN, inscrita sob oCPF/CNPJ nº 22.433.467/0001-68,ofertou valorcompatível com o valor de mercado,o que neste caso se torna mais econômico para a Administração, totalizando R$ 18.190,00 (Dezoito mil, cento e noventa reais);
Considerando, que apresente dispensa de licitação fundamenta-senoArt. 24, II, da Lei federal 8.666/93,de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.
Portanto,em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos a que a contrataçãoobjeto do processo administrativo nº 0601031/2020pode ser realizada através da Dispensa 88/2020 de Licitação.
A Sra. Prefeita para procedimentos necessários.
Pedro Velho/RN, 13 de julho de 2020.
MARCOS PAULO SOUSA DE FREITAS
Presidente da CPL