ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO – TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 85/2020
OPresidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Pedro Velho/RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o suprimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, reconhecea necessidadede realizar a contratação de serviços com bombeiros civis em barreira sanitária e prevenção contra o avanço do corona vírus (covid-19), no município de Pedro Velho/RN.
Considerando quea empresaEUDES FLORENCIO DA COSTA, sediada a Av. João Gomes Torres, nº 408, Centro-Canguaretama/RN, inscrita sob oCPF/CNPJ nº 37.410.739/0001-81,ofertou valorcompatível com o valor de mercado,o que neste caso se torna mais econômico para a Administração, totalizando R$ 52.740,00 (Cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta reais);
Considerando, que apresente dispensa de licitação fundamenta-senoArt. 24, IV, da Lei federal 8.666/93,de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, que permite a dispensa de licitação e a contratação direta em hipóteses como esta, a qual se apresenta como a solução mais adequada e eficiente para essa contratação.
Portanto,em absoluta consonância com o preceito legal supracitado e de interesse público, indicamos a que a contrataçãoobjeto do processo administrativo nº 0601030/2020pode ser realizada através da Dispensa 085/2020 de Licitação.
A Sra. Prefeita para procedimentos necessários.
Pedro Velho/RN, 24 de junho de 2020.
MARCOS PAULO SOUSA DE FREITAS
Presidente da CPL