ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

ADITIVO AO EDITAL Nº 01/2023 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Municipal nº 651/2023, Portria GM/MS 441, de 05 de abril de 2023, e no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de Agentes Comunitários de Saúde, para atuar no âmbito do município, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público

 

As regras editalicias passam a vigorar na forma que se seguem:

 

 

  1. DAS VAGAS
    • São dispostas 05 (cinco) vagas de Agentes Comunitários de Saúde, as quais serão distribuídas nas áreas de coberturas do Município de Pedro Velho/RN, conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, no Anexo I deste Edital.
    • As vagas serão ofertadas por área de cobertura, devendo o candidato, no ato da inscrição, optar por uma única área.

 

(…)

 

  • – DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 15 a 17de maio de 2023, no horário compreendido das 09h00min até às 15h00min.

 

(…)

 

  • – DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas fases distintas, sendo constituído de analise de Curriulum Vitae (classificatória) e entrevista individual (classificatória).

 

 

  • – DA ENTREVISTA INDIVIDUAL

7.1.A entrevista individual será realizada no período compreendido de 30 e 31 de maio de 2023, das 08h00min às 15:00min, na Prédio Sede da à Sede da Secretaria de Cultura Esporte e Lazer (antigo cinema), situado na Av. Professor Gernar Bezerril, Centro –    Pedro Velho/RN, no horario das 9h:00m as 12h:00m, apenas para candidatos que obtiverem nota igual ou maior que 50% (cinquenta por cento) na analise curricular. ;

 

 

8 – DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

8.1 Serão analisados os Curriculum Vitae dos candidatos:

8.2 Os títulos constantes do Curriculum, deverão ser apresentados em cópia autenticada e/ou cópias impressas acompahadas dos originais, para fins de análise e avaliação pela Comissão Orgnizadora e Executora do Processo Seletivo será entregue ao mesmo um comprovante de entrega da documentação, devidamente carimbado e assinado por um dos membros da Comissão.

8..3 As cópias deverão compor um único documento e com todas as folhas numeradas, manualmente, com caneta esferográfica azul ou preta.

8.4 O candidato que não atender ao disposto no item 8.2 não terão seus títulos considerados para fins de pontuação.

8.5 Não serão aceitas entrega de documentos em mídia eletrônica.

8.6 Para fins de cômputo e classificação, os títulos apresentados pelos candidatos considerados habilitados na Entrevista Individual serão os descritos a seguir, com os respectivos pontos:

 

Curso técnico na área de saúde (reconhecido pelo MEC) Para cada curso apresentada = 15 pontos, sendo no máximo 30 pontos
Curso superior na área de saúde (reconhecido pelo MEC) Para cada curso apresentada = 20 pontos, sendo no máximo 40 pontos
Experiencia da área de saúde Para cada ano =10, sendo no máximo 30 pontos.
TOTAL MÁXIMO 100 ponots

 

AO EDITAL Nº 01/2023- SMS

ANEXO II

 

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

CRONOGRAMA

Divulgação do Edital 12/05/2023
Período de inscrição presencial 15/05 a 17/05/2023
Pedido de isenção de taxa 15/05/2023
Publicação do resultado do pedido de isenção da taxa 16/05/2023
Período para pagamento da taxa de inscrição Até 18/05/2023
Análise Curricular 22 e 23/05/2023
Resultado Preliminar da analise currucular 25/05/2023
Recurso em face do Resultado Preliminar da analise curricular 26/05/2023
Resultado Final da analise curricular 29/05/2023
Entrevista 30 e 31/05/2023
Resultado Preliminar entrevista 01/06/2023
Recurso em face do Resultado Preliminar da entrevista 02/06/2023
Resultado Final – Lista definitiva dos candidatos selecionados 05/06/2023
Homolagação 06/06/2023

 

Obs.: As datas poderão sofrer alterações a depender do número de candidatos inscritos.

 

ANEXO AO EDITAL Nº 01/2023- SMS

ANEXO III

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO: CÓDIGO: CBO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 5151‐05
JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
40 HORAS 2.640,00
REQUISITOS
Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.
ATRIBUIÇÕES
Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;  Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;  Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;  Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;  Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal; Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência; aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos; realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;  aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;  realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida;  Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e- Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

 

 

 

 

 

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