ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ADITIVO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº09, (CONVITE Nº003/2016) TERMO ADITIVO Nº 09– CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN E A EMPRESA ENGENHART ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP.
O MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, n° 181, Centro, CEP 59.196-000, PEDRO VELHO/RN, aqui representado pelo Prefeito, a Senhora PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO, brasileira, solteira, inscrito no CPF sob o nº 261.474.914-15, residente e domiciliada na Fazenda Boa Vista, s/n, Zona rural, Pedro Velho-RN, Estado do Rio Grande do Norte, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa BR CONSTRUÇOES E INCORPORAÇÕES LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº-17.409.878/0001-88, com sede a Rua Serra de Martins, Nº1208, Bairro Potengi, Natal/RN, neste ato representada por seu representante o Senhor, BRUNO ALVES DE LUCENA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n° 1892722-SSP/RN, do CPF nº: 054.551.654-45, Residente e Domiciliado a Rua Serra de Martins, Nº1208, Bairro Potengi, Natal/RN, CONSIDERANDO o Aditivo nº 09 ao Contrato celebrado em 7 de Abril de 2019, inaugurado pelo processo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SAÚDE, CENTRO III, na Avenida José Targino, Pedro Velho/RN, Nº 20160606002, para prorrogar prazo de execução e vigência do contrato ajustado entre as mesmas partes, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 1° – DO OBJETO
Constitui objeto do Presente Termo Aditivo, a prorrogação do prazo de execução e de vigência do Contrato Originário, firmado em 7 de Abril de 2019
SUBCLÁUSULA: O Contrato de prestação de serviços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO de SERVIÇO DE REFORMA DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SAÚDE, NO CENTRO III, NA AVENIDA JOSÉ TARGINO, PEDRO VELHO/RN. Fica PRORROGADO por mais 90 (NOVENTA DIAS), correspondente ao período de 07 de Abril de 2019 a 6 de julho de 2019.
CLÁUSULA 2° – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente aditivo tem sua prorrogação de prazo de execução e vigência amparados legalmente no art. 57, §1º, II da Lei nº 8.666/93 que regula as licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA 3°– DA RATIFICAÇÃO
São mantidas as demais Cláusulas do contrato, desde que não contrariadas pelo presente Termo.
E, por estarem juntos e acordados, assinarem o presente Termo os representantes legais das partes contratantes, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo arroladas.
Pedro Velho/RN, 07 de Abril de 2019.
ELINEIDE NONATO FERRO DE ALENCAR | PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO |
Secretária Municipal De Saúde | Prefeita Municipal |
Empresa:
BR CONSTRUÇOES E INCORPORAÇÕES LTDA-ME
CNPJ: nº 17.409.878/0001-88
BRUNO ALVES DE LUCENA
Representante:
CPF nº: 054.551.654-45
Testemunhas:
Nome: _________
CPF:_________
Nome: ___________
CPF:____________