ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
PROCESSO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE – TOMADA DE PREÇOS Nº – 02/2021
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO COM DRENAGEM SUPERFICIAL E SINALIZAÇÃO VERTICAL DE DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO, ANEXO I DO EDITAL
ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
Aos 21 (vinte e um) dias de dezembro de 2021, às 09:00 (nove horas), na sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Pedro Velho/RN, na Rua João Pessoa, 181, Centro, Pedro Velho/RN, CEP: 59.196-00, onde presentes se encontram o Senhor Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeados através da Portaria nº 098/2021 – GC – de 19 de fevereiro de 2021, deu-se início a sessão de abertura dos envelopes de “habilitação” e “proposta”, da licitação Tomada de Preços nº 02/2021, destinada para a pavimentação em paralelepípedo com drenagem superficial e sinalização vertical de diversas ruas no município de Pedro Velho/RN, conforme especificações contidas no projeto básico, anexo I do Edital.
Contudo, antes de abrir os envelopes, o Presidente e Membros da CPL de Pedro Velho/RN constataram que o Aviso de Licitação foi publicado apenas no Diário Oficial do Município de Pedro Velho/RN o que está em desacordo com o previsto no art. 21, II, da Lei nº 8.666/93, que determina a publicação dos avisos contendo o resumo dos editais das tomadas de preços, no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal.
Nesse diapasão, como houve erro no procedimento de publicação por parte da Administração, ANULO o presente procedimento (sessão), em atenção ao que dispõe a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, que permite à Administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.
Ato contínuo, DETERMINO a publicação de novo aviso de licitação, desta vez observando o teor do art. 21, II, da Lei nº 8.666/93, devendo ser observado o intervalo mínimo previsto no art. 21, §2º, III, da Lei nº 8.666/93.
Por fim, consigno que os envelopes foram devolvidos aos licitantes que compareceram ao certame.
Publique-se. Registre-se. Cumpre-se
Pedro Velho/RN, 21 de dezembro de 2021.
ANDRÉ ROGÉRIO POLÍCIA
PRESIDENTE DA CPL/PMPV/RN |
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LEONICE CRUZ FELIX SARAIVA Membro
MARLYBETH DA SILVA OLIVEIRA Membro
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