ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 23/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 596/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 596/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 17/2023, homologado em 11 de Julho de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

 

  1. 1. DO OBJETO.

 

1.1. A presente Ata tem por objeto o Formação de registro de preços para a contratação de empresa visando a aquisição e o fornecimento parcelado de utensílios de bebê para atender as pessoas carentes do Município de Pedro Velho/RN., especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 17/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições  ofertadas na proposta são as que seguem:

 

 

EMPRESA:  RCM COMERCIO VAREJISTA RAMON COELHO LTDA
CNPJ: 50.507.469/0001-90
ENDEREÇO: AV PROFESSOR CLEMENTINO CÂMARA N ° 216 SLJA BAIRRO

BOA ESPERANÇA CEP 59.140.340 PARNAMIRIM -RN

REPRESENTANTE: RAMOM COELHO MIRANDA
E-MAIL: rcmcomercio2023@outlook.com TEL.: (84) 2020-2583
LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. E UNIDADE DE MEDIDA VLR UNIT VLR TOTAL
0001 BANHEIRA PLÁSTICA INFANTIL ANATÔMICA FABRICADO EM MATERIAL DE POLIPROPILENO ATÓXICO, COM CANTOS ARREDONDADOS, LOCAL APROPRIADO PARA COLOCAR SABONETE E ESPONJA, VÁLVULA EM PVC COM LACRE PARA ESCOAMENTO DE AGUA, CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 LITROS, PESO SUPORTADO ATÉ 20 KG, NAS CORES BRANCO, TRANSPARENTE, ROSA, VERDE E AZUL. O PRODUTO DEVERÁ CONTER A CERTIFICAÇÃO DO INMETRO 250 UND R$ 32,00 R$ 8.000,00
0002 CONJUNTO PAGÃO COM 04 PEÇAS 100% ALGODÃO, TAMANHO RECÉM -NASCIDO, PACOTE CONTENDO 01 CAMISETINHA, 01 SOBREPOSIÇÃO, 01 CALÇA 01 PAR DE LUVAS. 250 CJ R$ 11,00 R$ 2.750,00
0003 FRALDAS DE TECIDO – PACOTE COM 05 UNIDADES- 100% ALGODÃO- TECIDO DUPLO- MACIA- ALTA ABSORÇÃO- MEDINDO 70X70 CM, CORES: BRANCAS OU ESTAMPADAS 250 PCT R$ 22,00 R$ 5.500,00
0004 TOALHA COM CAPUZ PARA BEBE. A TOALHA DEVE SER FELPUDA, MACIA, NO TAMANHO 90 X 70CM, COMPOSIÇÃO 100% ALGODÃO, CORES SUAVES NOS TONS AZUL, ROSA E VERDE 250 UND R$ 18,00 R$ 4.500,00
0005 KIT DE 03 PARES DE MEIAS PARA BEBÊ TAMANHO ÚNICO: 0 A 3 MESES, TECIDO EM ALGODÃO 250  KIT R$ 12,50 R$ 3.125,00
0006 LAVANDA INFANTIL 120ML – ÁGUAS DE LAVANDA POSSUI NOTAS SUAVES DE LAVANDA QUE PROPORCIONAM UMA AGRADÁVEL SENSAÇÃO DE FRESCOR-EXCLUSIVO COMPOSTO PRO MILK (PROTEÍNA DE TRIGO HIDROLISADA) QUE MANTEM A HIDRATAÇÃO NATURAL DA PELE DO BEBÊ 250 UND R$ 10,00 R$ 2.500,00
0007 KIT COM 03 UNIDADES DE CUEIRO DE BEBÊ FLANELADO , ESTAMPADO , TECIDO: 100% ALGODÃO, CONTENDO NA EMBALAGEM: 03 CUEIROS ESTAMPADO 80CM X 80 CM PRODUTO ESTAMPADO COM CORES LEVES E AGRADÁVEIS 250  KIT R$ 21,00 R$ 5.250,00
0008 KIT BOLSA MATERNIDADE –COMPORTANTO 2 UNIDADES DE BOLSAS TENDO AS MEDIDAS DE BOLSA: 30CM DE ALTURA X 38CM DE LARGURA X 13CM DE PROFUNDIDADE – MEDIDAS FRASQUEIRA: 23CM DE ALTURA X 30CM DE LARGURA X 10CM DE PROFUNDIDADE – ALÇA DE MÃO DUPLA E ALÇA DE OMBRO (REMOVÍVEL APENAS DE UM LADO E COSTURADO DO OUTRO LADO) – A BOLSA POSSUI 02 BOLSOS LATERAIS SEM FECHAMENTO E 01 BOLSO FRONTAL COM FECHAMENTO – A FRASQUEIRA POSSUI 02 BOLSOS LATERAIS SEM FECHAMENTO E 01 BOLSO FRONTAL COM FECHAMENTO – AMPLO ESPAÇO INTERNO E FRASQUEIRA IMPERMEÁVEIS – TECIDO INTERNO (TNT) NÃO TÉRMICO – FÁCIL DE LIMPAR, O PRODUTO TEM QUE SER DE UMA OTIMA QUALIDADE. 250  UND R$ 55,00 R$ 13.750,00
0009 KIT DE MAMADEIRA 3 PEÇAS, CONTENDO 01 MAMADEIRA DE 240ML; 01 MAMADEIRA DE 150ML E; 01 MAMADEIRA DE 80ML, BICO 100% EM SILICONE, BICO REDONDO RECOMENDÁVEL PARA MAIORES DE 6 MESES, NAS CORES AZUL, VERDE E ROSA. COMPOSIÇÃO: 03 TAMPAS, 03 CAPUZES, 03 DISCOS DE VEDAÇÃO, 03 FRASCOS DE MAMADEIRA EM POLIPROPILENO, E 03 BICOS REDONDOS EM SILICONE.O KIT DEVERÁ CONTER A CERTIFICAÇÃO DO INMETRO 250  KIT R$ 30,00 R$ 7.500,00
0010 SABONETE INFANTIL EM BARRA 80 GM, COM PRO MILK, SEM LÁGRIMAS , APROVADO POR DERMATOLOGISTAS E OFTALMOLOGISTA 250  UND R$ 6,00 R$ 1.500,00
0011 SHAMPO INFANTIL – LÍQUIDO DE 100ML OFERECE CUIDADOS ESPECIAIS COM INGREDIENTES SUAVES, QUE AJUDAM A MANTER A PELE DO SEU BEBÊ SEMPRE MACIA E HIDRATADA DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, CONTA COM UMA TEXTURA CREMOSA, ALÉM DA EXCLUSIVA FÓRMULA CHEGA DE LÁGRIMAS QUE PERMITE LAVAR INCLUSIVE O ROSTO, EVITANDO IRRITAÇÃO NOS OLHOS. DERMATOLOGICAMENTE 250 UND R$ 7,00 R$ 1.750,00
0012 LENÇOS UMEDECIDOS, PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO 48 UNIDADES, LIVRE DE ÁLCOOL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10CM X 12,5CM 250 PCT R$ 10,00 R$ 2.500,00
0013 KITS DE PENTE E ESCOVA , ESCOVA DE CERDAS MACIAS DE NYLON REMOVE SUAVEMENTE OS EMBARAÇOS. O PENTE ARREDONDADO DEVE POSSUIR DENTES FINOS PARA DESLIZAR ATRAVÉS DO CABELO. NAS CORES AZUL, ROSA E VERDE 250 KIT R$ 10,00 R$ 2.500,00
0014 SAÍDA DE MATERNIDADE COM 04 PEÇAS – 01 Macacão Manga Longa, 01 Manta, 01 Par de Luvas e 01 Faixa de Cabelo ou touca. 250 CJ R$ 51,50 R$ 12.875,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 74.000,00

 

 

  1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

  • A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 666, de 1993.

 

3.1.1.     A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública.

 

  • Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não

 

  1. VALIDADE DA ATA.

 

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

4.2. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

  1. REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo

 

  • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação

 

  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação

 

  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do

 

  1. DAS PENALIDADES.

 

  • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS.

 

  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

 

Pedro Velho/RN, 12 de Julho de 2023.

 

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

Representante legal do órgão gerenciador

 

 

 

 

RCM COMERCIO VAREJISTA RAMON COELHO LTDA

CNPJ: 50.507.469/0001-90

RAMOM COELHO MIRANDA

CPF: 065.160.014-64

Representante legal da Empresa Registrada

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