ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 21/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 24/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 663/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 663/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 21/2023, homologado em 13 de Julho de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

 

  1. DO OBJETO.

1.1. A presente Ata tem por objeto o Formação de registro de preço para aquisição de gás de cozinha e água mineral, visando atender as necessidades das secretarias do Município de Pedro Velho/RN., especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 21/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições  ofertadas na proposta são as que seguem:

 

EMPRESA:  TIAGO BERTO DOS SANTOS – ME
CNPJ: 97.519.321/0001-39
ENDEREÇO: R 31 DE MARCO – N° 30 – CENTRO –  PEDRO VELHO/RN
REPRESENTANTE: TIAGO BERTO DOS SANTOS
E-MAIL: tiagonegao2013@gmail.com   TEL.: (84)  8111-7010
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. E UNIDADE DE MEDIDA VLR  UNIT VLR TOTAL
01 GÁS GLP COMPOSIÇÃO BÁSICA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, TIPO A GRANEL RESIDENCIAL, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO (SEM VASILHAME) – CARGA 13 KG 1.500 UND R$ 87,19 R$ 130.785,00
02 AQUISIÇÃO DE VASILHAME GÁS (VAZIO) LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), COM CAPACIDADE DE 13 KG, FABRICADO EM AÇO SEGUNDO AS NORMAS DA NBR EM RECIPIENTE RETORNÁVEL, COM PROTETOR NA PARTE SUPERIOR E LACRE DE SEGURANÇA PERSONALIZADO PELO FABRICANTE, POSSUI DISPOSITIVO DE SEGURANÇA EM CASO DE AUMENTO DE PRESSÃO INTERNA LIBERA O GLP, IMPEDINDO QUE OCORRA UMA EXPLOSÃO DO VASILHAME 150 UND R$ 246,99 R$  37.048,50
03 ÁGUA MINERAL DE 500ML, S/ GÁS PACOTE COM 12 UNIDADES 1.000 PCT R$ 13,88 R$ 13.880,00
04 ÁGUA MINERAL DE 500ML, C/GÁS PACOTE COM 12 UNIDADES 100  PCT R$ 17,89 R$  1.789,00
05 ÁGUA MINERAL SEM GÁS, COPO COM 200ML EM CAIXA COM 48 UNIDADES 500 CX R$ 45,99 R$ 22.995,00
06 VASILHAME DE GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS, PARA ACONDICIONAMENTO DE ÁGUA MINERAL 300 UND R$ 14,99 R$ 4.497,00
07 ÁGUA MINERAL NATURAL GARRAFÃO RETORNÁVEL 20L ESPECIFICAÇÃO: EMBALAGEM EM GARRAFÃO RETORNÁVEL DE 20 LITROS, EM PLÁSTICO HIGIÊNICO, COM PROTETOR NA PARTE SUPERIOR E LACRE DE SEGURANÇA PERSONALIZADO PELO FABRICANTE. OPRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ATENDER A PORTARIA 451/97 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS – CNNPA. 10.000 UND R$ 4,99 R$ 49.900,00
08 ÁGUA MINERAL COM VASILHAME SEM GÁS ACONDICIONADA EM VASILHAME DE 20 LITROS 500 UND R$ 17,89 R$ 8.945,00
VALOR TOTAL R$ 269.839,50

 

  1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
    • A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 666, de 1993.

 

3.1.1.     A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública.

 

  • Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não

 

 

  1. VALIDADE DA ATA.

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

4.2. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

  1. REVISÃO E CANCELAMENTO.
  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo

 

  • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação

 

  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação

 

  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do

 

  1. DAS PENALIDADES.
  • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS.
  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

 

Pedro Velho/RN, 14 de Julho de 2023.

 

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

Representante legal do órgão gerenciador

 

 

TIAGO BERTO DOS SANTOS – ME

CNPJ: 97.519.321/0001-39

TIAGO BERTO DOS SANTOS

CPF: 055.805.354-81

Representante legal da Empresa Registrada

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