ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 29/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 37/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 778/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 778/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 29/2023, homologado em 18 de setembro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

 

DO OBJETO.           

 

A presente Ata tem por objeto o a Formação de registro de preços para a contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica de uso geral e especial, para suprir as demandas do município de Pedro Velho/RN, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 29/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.        

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

EMPRESA: PARNAMIRIM HOSPITALAR E MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ: 45.419.985/0001-22
ENDEREÇO: AV. RIO CAJUPIRANGA, N° 368 C, EMAÚS CEP 59.149-206 – PARNAMIRIM
REPRESENTANTE: FLAVIA KEYTE VIEIRA MAIA
E-MAIL: paínamedadm@gmail.com          TEL.: (84) 99117-9449

 

 

LOTE 1  
Item Produto Modelo Quantidade Melhor Lance Valor Total  
0001 ACETATO DE HIDROCORTISONA, DOSAGEM: 10 MG/G (1%) CREME UNIÃO QUIMICA 4.500 UN 12,34 55.530,00  
0002 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, DOSAGEM: 100 MG UNIÃO QUIMICA 40.500 CPR 0,12 4.860,00  
0003 ÁCIDO SALICÍLICO, DOSAGEM: 50 MG/G (5%) (FN) GERMED 800 BNG 18,25 14.600,00  
0004 BROMIPRIDA, DOSAGEM: 4M/ML HIPOLABOR 5.000 FR 5,38 26.900,00  
0005 BROMOPRIDA, DOSAGEM: 10 MG EMS 20.250 CPR 0,41 8.302,50  
0006 CETOCONAZOL + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + SULFATO DE NEOMICINA, DOSAGEM: 20MG/G + 0,5 MG/G + 2,5MG/G – POMADA COM 10 G NATIVITA 4.750 BNG 11,26 53.485,00  
0007 CETOPROFENO, DOSAGEM: 150 MG CRISTALIA 16.250 CPR 1,62 26.325,00  
0008 CICLOBENZAPRINA, DOSAGEM: 5 MG EMS 20.050 CPR 0,29 5.814,50  
0009 CICLOBENZAPRINA, DOSAGEM: 10 MG EMS 10.050 CPR 0,41 4.120,50  
0010 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA, DOSAGEM: 100 MG/ML- SOLUÇÃO SPRAY HYPOFARMA 1.850 FR 30,29 56.036,50  
0011 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA, DOSAGEM: 20 MG/G (2%) – GEL HYPOFARAMA 6.500 BNG 10,81 70.265,00  
0012 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA, DOSAGEM: 10 MG BELFAR 25.250 CPR 0,33 8.332,50  
0013 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA, DOSAGEM: 4 MG/ML – SOLUÇÃO ORAL ISOFARAMA 4.750 FR 4,37 20.757,50  
0014 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA, DOSAGEM: 4 MG COMPRIMIDO ORODISPERSÍVEL HIPOLABOR 15.250 CPR 1,36 20.740,00  
0015 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA, DOSAGEM: 4 MG CRISTALIA 15.250 CPR 1,36 20.740,00  
0016 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA, DOSAGEM: 8 MG HYPOFARMA 15.250 CPR 1,36 20.740,00  
0017 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA, DOSAGEM: 8 MG COMPRIMIDO ORODISPERSÍVEL HYPOFARMA 15.250 CPR 1,36 20.740,00  
0018 DEXAMETASONA, DOSAGEM: 0,1 MG/ML ELIXIR FARMACE 6.250 FR 5,58 34.875,00  
0019 DEXAMETASONA, DOSAGEM: 4 MG TEUTO 22.750 CPR 1,10 25.025,00  
0020 DICLOFENACO POTASSICO, DOSAGEM: 50 MG CIMED 21.050 CPR 0,49 10.314,50  
0021 DICLOFENADO SÓDICO, DOSAGEM: 50 MG BEELFAR 20.050 CPR 0,34 6.817,00  
0022 DIPIRONA, DOSAGEM: 500 MG EMS 52.500 CPR 0,71 37.275,00  
0023 DIPIRONA, DOSAGEM: 500 MG/ML -SOLUÇÃO ORAL EMS 500 FR 4,62 2.310,00  
0024 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200 MICROGRAMAS/DOSE CRISTALIA 12.750 CP 35,20 448.800,00  
0025 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200 MICROGRAMAS/DOSE, EM PÓ PARA INALAÇÃO CRISTALIA 12.750 FR 35,20 448.800,00  
0026 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200 MICROGRAMAS/DOSE, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO CRISTALIA 15.250 FR 35,20 536.800,00  
0027 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 400 MICROGRAMAS/DOSE, PÓ PARA INALAÇAO CRISTALIA 20.250 FR 56,40 1.142.100,00  
0028 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 400 MICROGRAMAS/DOSE, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO CRISTALIA 20.250 FR 56,40 1.142.100,00  
0029 DRAMIN B6- DIMENIDRINATO 50MG + VITAMINA B6 10MG UNIÃO QUIMICA 20.250 CPR 1,27 25.717,50  
0030 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, APRESENTAÇÃO: ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM: 10MG + 250MG EMS 25.000 CPR 0,95 23.750,00  
0031 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, DOSAGEM: 10 MG EMS 8.500 CPR 0,95 8.075,00  
0032 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA, DOSAGEM: 3 MG/ML -SOLUÇÃO ORAL UNIÃO QUIMICA 8.500 FR 10,70 90.950,00  
0033 IBUPROFENO, DOSAGEM: 50 MG/ML – SUSPENSÃO ORAL VITAMEDIC 8.500 FR 4,99 42.415,00  
0034 IBUPROFENO, DOSAGEM: 600 MG VITAMEDIC 43.000 CPR 0,39 16.770,00  
0035 MELOXICAN, DOSAGEM: 15 MG TEUTO 25.050 CPR 0,47 11.773,50  
0036 NIMESULIDA, DOSAGEM: 100 MG EMS 40.050 CPR 0,51 20.425,50  
0037 PARACETAMOL, DOSAGEM: 500 MG UNIÃO QUIMICA 30.500 CPR 0,29 8.845,00  
0038 PARACETAMOL, DOSAGEM: 750 MG BELFAR 30.500 CPR 0,34 10.370,00  
0039 PARACETAMOL, DOSAGEM: 200 MG/ML GEOLAB 5.500 FR 2,46 13.530,00  
0040 PREDNISONA, DOSAGEM: 20 MG HIPOLABOR 20.050 CPR 0,45 9.022,50  
0041 PREDNISONA, DOSAGEM: 5 MG SANVAL 10.050 CPR 0,19 1.909,50  
LOTE 2  
Item Produto Modelo Quantidade Melhor Lance Valor Total  
0042 ACICLOVIR, DOSAGEM: 200 MG TEUTO 5.250 CPR 0,55 2.887,50  
0043 ACICLOVIR, DOSAGEM: 50 MG/G (5%) TEUTO 2.250 BNG 5,72 12.870,00  
0044 ACICLOVIR, DOSAGEM: 400 MG TEUTO 14.250 CPR 0,60 8.550,00  
0045 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO, DOSAGEM: 50 MG/ML + 12,5 MG/ML – SUSPENSÃO ORAL PRATI DONADUZZI 2.450 FR 41,75 102.287,50  
0046 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO, DOSAGEM: 500 MG + 125 MG PRATI DONADUZZI 45.250 CPR 7,22 326.705,00  
0047 AMOXICILINA, DOSAGEM: 50 MG/ML – SUSPENSÃO ORAL PRATI DONADUZZI 9.250 FR 41,75 386.187,50  
0048 AMOXICILINA, DOSAGEM: 500 MG PRATI DONADUZZI 45.250 CP 0,68 30.770,00  
0049 AMOXICILINA, DOSAGEM: 500 MG PRATI DONADUZZI 45.250 CPR 0,68 30.770,00  
0050 AZITROMICINA, DOSAGEM: 40 MG/ML – PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL MEDQUIMICA 9.250 FR 16,69 154.382,50  
0051 AZITROMICINA, DOSAGEM: 500 MG MEDQUIMICA 40.250 CPR 1,76 70.840,00  
0052 BENZOILMETRONIDAZOL, DOSAGEM: 40 MG/ML – SUSPENSÃO ORAL EMS 5.250 FR 19,19 100.747,50  
0053 CEFALEXINA, DOSAGEM: 50 MG/ML – SUSPENSÃO ORAL UNIÃO QUIMICA 7.750 FR 33,21 257.377,50  
0054 CEFALEXINA, DOSAGEM: 500 MG UNIÃO QUIMICA 45.250 CP 1,02 46.155,00  
0055 CEFALEXINA, DOSAGEM: 500 MG UNIÃO QUIMICA 45.250 CPR 4,22 190.955,00  
0056 CIPROFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO HYPOFARMA 35.250 CPR 0,86 30.315,00  
0057 CLARITROMICINA 250 MG COMPRIMIDO EMS 10.250 CPR 4,45 45.612,50  
0058 CLARITROMICINA, DOSAGEM: 50 MG/ML – SUSPENSÃO ORAL EMS 2.750 FR 110,01 302.527,50  
0059 CLARITROMICINA, DOSAGEM: 500 MG EMS 15.250 CP 4,45 67.862,50  
0060 CLARITROMICINA, DOSAGEM: 500 MG EMS 15.250 CPR 4,45 67.862,50  
0061 CLORANFENICOL, DOSAGEM: 250 MG BLAU 15.250 CP 4,45 67.862,50  
0062 CLORANFENICOL, DOSAGEM: 250 MG BLAU 15.250 CPR 4,45 67.862,50  
0063 CLORIDRATO DE CLINDAMICINA, DOSAGEM: 150 MG HYPOLABOR 15.250 CP 2,37 36.142,50  
0064 CLORIDRATO DE CLINDAMICINA, DOSAGEM: 300 MG HYPOLABOR 20.250 CP 2,69 54.472,50  
0065 CLORIDRATO DE TETRACICLINA, DOSAGEM: 300 MG TEUTO 15.250 CPR 1,04 15.860,00  
0066 ESTOLATO DE ERITROMICINA, DOSAGEM: 25 MG/ML- SUSPENSÃO ORAL PRATI DONADUZZI 2.750 FR 12,12 33.330,00  
0067 ESTOLATO DE ERITROMICINA, DOSAGEM: 500 MG PRATI DONADUZZI 15.250 CPR 0,99 15.097,50  
0068 FOSFATO DE CLINDAMICINA, DOSAGEM: 10 MG/G – GEL UNIÃO QUIMICA 2.250 BNG 28,26 63.585,00  
0069 FOSFATO DE CLINDAMICINA, DOSAGEM: 10 MG/G -SOLUÇÃO TÓPICA UNIÃO QUIMICA 2.250 FR 42,40 95.400,00  
0070 LEVOFLOXACINO, DOSAGEM: 250 MG CRISTALIA 15.250 CPR 1,67 25.467,50  
0071 LEVOFLOXACINO, DOSAGEM: 500 MG CRISTALIA 20.250 CPR 1,99 40.297,50  
0072 METRONIDAZOL 100 MG/G (10%) – GEL VAGINAL FARMACE 5.250 BNG 13,47 70.717,50  
0073 METRONIDAZOL 100MG + NISTATINA 20.000UI – CREME VAGINAL FARMACE 5.250 BNG 13,47 70.717,50  
0074 METRONIDAZOL, DOSAGEM: 250 MG FARMACE 25.250 CPR 0,73 18.432,50  
0075 METRONIDAZOL, DOSAGEM: 400 MG FARMACE 15.250 CPR 0,62 9.455,00  
0076 NEOMICINA+ BACITRACINA, DOSAGEM: 5MG/G +250UI/G – POMADA 10 G EMS 5.250 BNG 10,68 56.070,00  
0077 NITROFURANTOÍNA, DOSAGEM: 5 MG/ML – SUSPENSÃO ORAL TEUTO 4.250 FR 15,25 64.812,50  
0078 NITROFURANTOÍNA, DOSAGEM:100 MG TEUTO 20.250 CP 0,60 12.150,00  
0079 NORFLOXACINO, DOSAGEM: 400 MG CIMED 20.250 CPR 0,80 16.200,00  
0080 NORFLOXACINO, DOSAGEM: 800 MG CIMED 12.750 CPR 1,06 13.515,00  
0081 RIFAMPICINA, DOSAGEM: 300 MG PRATI DONADUZZI 10.250 CP 6,67 68.367,50  
0082 SULFADIAZINA DE PRATA, DOSAGEM: 10 MG/G (1%) – CREME NATIVITA 4.250 BNG 10,51 44.667,50  
0083 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA, DOSAGEM: 40 MG/ML + 8 MG/ML -SUSPENSÃO ORAL EMS 4.750 FR 7,38 35.055,00  
0084 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA, DOSAGEM: 400 MG + 80 MG EMS 20.250 CPR 0,51 10.327,50  
0085 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA, DOSAGEM: 800 MG + 160 MG EMS 26.750 CPR 0,62 16.585,00  
LOTE 3  
Item Produto Modelo Quantidade Melhor Lance Valor Total  
0086 ACETAZOLAMIDA, DOSAGEM: 200 MG TEUTO 12.800 CPR 1,11 14.208,00  
0087 ACETAZOLAMIDA, DOSAGEM: 250 MG TEUTO 12.800 CPR 1,11 14.208,00  
0088 ANLODIPINO, DOSAGEM: 10 MG EMS 30.300 CPR 0,18 5.454,00  
0089 ANLODIPINO, DOSAGEM: 5 MG EMS 30.300 CPR 0,18 5.454,00  
0090 ATENOLOL, DOSAGEM: 100 MG VITAMEDIC 15.300 CPR 0,32 4.896,00  
0091 ATENOLOL, DOSAGEM: 25 MG VITAMEDIC 30.300 CPR 0,16 4.848,00  
0092 ATENOLOL, DOSAGEM: 50 MG VITAMEDIC 30.300 CPR 0,20 6.060,00  
0093 CAPTOPRIL, DOSAGEM: 25 MG GEOLAB 30.300 CPR 0,10 3.030,00  
0094 CAPTOPRIL, DOSAGEM: 50 MG GEOLAB 30.300 CPR 0,26 7.878,00  
0095 CARVEDILOL, DOSAGEM: 3,125 MG EMS 30.300 CPR 0,24 7.272,00  
0096 CARVEDILOL, DOSAGEM: 6,25 MG EMS 30.300 CPR 0,24 7.272,00  
0097 CARVEDILOL, DOSAGEM:12,5 MG EMS 30.300 CPR 0,24 7.272,00  
0098 CARVEDILOL, DOSAGEM:25 MG EMS 35.300 CPR 0,24 8.472,00  
0099 CINARIZINA, DOSAGEM: 75 MG RANBAXY 15.300 CPR 0,96 14.688,00  
0100 CLORIDRATO DE AMIODARONA, DOSAGEM: 200 MG GEOLAB 15.300 CPR 1,02 15.606,00  
0101 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA, DOSAGEM: 25 MG NOVARTIS 15.300 CPR 0,79 12.087,00  
0102 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA, DOSAGEM: 50 MG NOVARTIS 15.300 CPR 1,23 18.819,00  
0103 CLORIDRATO DE PROPAFENONA, DOSAGEM: 150 MG EUROFARMA 17.800 CPR 1,94 34.532,00  
0104 CLORIDRATO DE PROPAFENONA, DOSAGEM: 300 MG EUROFARMA 17.800 CPR 1,88 33.464,00  
0105 CLORIDRATO DE PROPRANOLOL, DOSAGEM: 10 MG EMS 17.800 CPR 0,10 1.780,00  
0106 CLORIDRATO DE PROPRANOLOL, DOSAGEM: 40 MG EMS 25.300 CPR 0,18 4.554,00  
0107 DIGOXINA 0,05 MG/ML ELIXIR PHARLAB 2.800 FR 35,25 98.700,00  
0108 DIGOXINA, DOSAGEM: 0,25 MG PHARLAB 20.300 CPR 0,79 16.037,00  
0109 DINITRATO DE ISOSSORBIDA, DOSAGEM: 5 MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL EMS 17.800 CPR 1,23 21.894,00  
0110 ESPIRONOLACTONA, DOSAGEM: 100 MG HIPOLABOR 15.300 CPR 1,40 21.420,00  
0111 ESPIRONOLACTONA, DOSAGEM: 25 MG HIPOLABOR 30.300 CPR 0,48 14.544,00  
0112 FUROSEMIDA, DOSAGEM: 40 MG SANTISA 35.300 CPR 0,28 9.884,00  
0113 HIDROCLOROTIAZIDA, DOSAGEM: 12,5 MG MEDLEY 15.300 CPR 0,38 5.814,00  
0114 HIDROCLOROTIAZIDA, DOSAGEM: 25 MG MEDLEY 35.300 CPR 0,14 4.942,00  
0115 LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG COMPRIMIDO GEOLAB 30.300 CPR 0,28 8.484,00  
0116 MALEATO DE ENALAPRIL, DOSAGEM: 10 MG BELFAR 30.300 CPR 0,20 6.060,00  
0117 MALEATO DE ENALAPRIL, DOSAGEM: 20 MG BELFAR 35.300 CPR 0,22 7.766,00  
0118 MALEATO DE ENALAPRIL, DOSAGEM: 5 MG BELFAR 18.300 CPR 0,56 10.248,00  
0119 MESILATO DE DOXAZOSINA, DOSAGEM: 2 MG EUROFARMA 15.300 CPR 0,68 10.404,00  
0120 MESILATO DE DOXAZOSINA, DOSAGEM: 4 MG EUROFARMA 15.300 CPR 1,25 19.125,00  
0121 METILDOPA, DOSAGEM: 500 MG EMS 30.300 CPR 2,53 76.659,00  
0122 METILDOPA, DOSAGEM: 250 MG EMS 25.300 CPR 1,03 26.059,00  
0123 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA, DOSAGEM: 20 MG ZYDUS 15.300 CPR 0,56 8.568,00  
0124 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA, DOSAGEM: 40 MG ZYDUS 15.300 CPR 0,56 8.568,00  
0125 NIFEDIPINO, DOSAGEM: 10 MG MEDQUIMICA 32.800 CPR 0,30 9.840,00  
0126 NIFEDIPINO, DOSAGEM: 20 MG MEDQUIMICA 32.800 CPR 0,37 12.136,00  
0127 SINVASTATINA, DOSAGEM: 10 MG EMS 12.800 CPR 0,20 2.560,00  
0128 SINVASTATINA, DOSAGEM: 20 MG EMS 35.300 CPR 0,28 9.884,00  
0129 SINVASTATINA, DOSAGEM: 40 MG EMS 35.300 CPR 0,37 13.061,00  
0130 SUCCINATO DE METOPROLOL, DOSAGEM: 100 MG – COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA NEO QUIMICA 15.300 CPR 2,14 32.742,00  
0131 SUCCINATO DE METOPROLOL, DOSAGEM: 25 MG – COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA NEO QUIMICA 15.300 CPR 1,02 15.606,00  
0132 TARTARATO DE METOPROLOL, DOSAGEM: 100 MG NOVA QUIMICA 15.300 CPR 1,38 21.114,00  
0133 CLORIDRATO DE METFORMINA, DOSAGEM: 500 MG EMS 50.400 CPR 2,14 107.856,00  
0134 CLORIDRATO DE METFORMINA, DOSAGEM: 850 MG EMS 50.400 CPR 0,60 30.240,00  
0135 GLIBENCLAMIDA, DOSAGEM: 5 MG MEDQUIMICA 37.900 CPR 0,20 7.580,00  
0136 GLICLAZIDA, DOSAGEM: 60 MG – COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA PHARLAB 15.400 CPR 1,70 26.180,00  
0137 GLICLAZIDA, DOSAGEM: 80 MG PHARLAB 15.400 CPR 2,12 32.648,00  
LOTE 4
Item Produto Modelo Quantidade Melhor Lance Valor Total
0138 ALBENDAZOL, DOSAGEM: 40 MG/ML – SUSPENSÃO ORAL GEOLAB 5.050 FR 4,29 21.664,50
0139 ALBENDAZOL, DOSAGEM: 400 MG – COMPRIMIDO MASTIGÁVEL GEOLAB 200.500 CPR 0,55 110.275,00
0140 CETOCONAZOL, DOSAGEM: 20 MG/G (2%) NATIVITA 5.050 UN 7,71 38.935,50
0141 CETOCONAZOL, DOSAGEM: 200 MG NATIVITA 17.550 CPR 0,40 7.020,00
0142 CETOCONAZOL, DOSAGEM: 20MG/G 30G NATIVITA 4.050 BNG 5,99 24.259,50
0143 FLUCONAZOL, DOSAGEM: 100 MG VITAMEDIC 12.500 CP 0,74 9.250,00
0144 FLUCONAZOL, DOSAGEM: 150 MG VITAMEDIC 12.500 CP 0,74 9.250,00
0145 IMIQUIMODE, DOSAGEM: 50 MG/G – CREME BISNAGA MEDLEY 4.050 BNG 59,38 240.489,00
0146 ITRACONAZOL, DOSAGEM: 10 MG/ML – SOLUÇÃO ORAL GEOLAB 5.050 FR 31,60 159.580,00
0147 ITRACONAZOL, DOSAGEM: 100 MG GEOLAB 20.050 CP 1,48 29.674,00
0148 IVERMECTINA, DOSAGEM: 6 MG VITAMEDIC 10.050 CPR 1,71 17.185,50
0149 NISTATINA, DOSAGEM:100.000 UNIDADES INTERNACIONAIS/ML – SUSPENSÃO ORAL PRATI DONADUZZI 5.050 FR 11,37 57.418,50
0150 NISTATINA+ OXICO DE ZINCO, DOSAGEM: 100.000 UI. G/ 200MG/G – POMADA PRATI DONADUZZI 6.050 BNG 9,14 55.297,00
0151 NITRATO DE MICONAZOL, DOSAGEM 2% (20 MG/G) – PÓ CIMED 5.050 FR 7,28 36.764,00
0152 NITRATO DE MICONAZOL, DOSAGEM: 2% (20 MG/G) – CREME CIMED 5.050 BNG 12,92 65.246,00
0153 NITRATO DE MICONAZOL, DOSAGEM: 2% (20 MG/G) – CREME VAGINAL CIMED 5.050 BNG 12,92 65.246,00
0154 NITRATO DE MICONAZOL, DOSAGEM: 2% (20 MG/G) – GEL ORAL CIMED 5.050 FR 7,28 36.764,00
0155 NITRATO DE MICONAZOL, DOSAGEM: 2% (20 MG/G) – LOÇÃO CIMED 5.050 FR 7,28 36.764,00
0156 PERMETRINA, DOSAGEM: 10 MG/G (1%) – LOÇÃO COM 60 ML NATIVITA 3.050 FR 2,93 8.936,50
0157 PERMETRINA, DOSAGEM: 50 MG/G (5%) – LOÇÃO COM 60 ML NATIVITA 3.050 FR 4,46 13.603,00
0158 SECNIDAZOL, DOSAGEM: 1G PHARLAB 10.050 CPR 1,35 13.567,50
0159 TECLOZANA, DOSAGEM: 10 MG/ML – SUSPENSÃO ORAL EUROFARMA 3.050 FR 11,62 35.441,00
0160 TECLOZANA, DOSAGEM: 500 MG EUROFARMA 3.050 CPR 5,64 17.202,00
0161 ALENDRONATO DE SÓDIO, DOSAGEM: 10 MG NEO QUIMICA 12.750 CPR 0,51 6.502,50
0162 ALENDRONATO DE SÓDIO, DOSAGEM: 70 MG NEO QUIMICA 12.750 CPR 0,71 9.052,50
0163 ALOPURINOL, DOSAGEM: 300 MG PRATI DONADUZZI 15.250 CPR 0,52 7.930,00
0164 CLOPIDOGREL, DOSAGEM: 75 MG EMS 26.500 CPR 0,60 15.900,00
0165 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, DOSAGEM: 230 MG NATULAB 18.000 CPR 0,68 12.240,00
0166 LACTULOSE, DOSAGEM: 667 MG/ML – XAROPE 120 ML AIRELA 4.250 FR 9,35 39.737,50
0167 ÓLEO MINERAL, USO ORAL 100% PUDO – 100 ML IMEC 3.250 FR 4,51 14.657,50
0168 OMEPRAZOL, DOSAGEM: 10 MG GEOLAB 6.500 CP 0,18 1.170,00
0169 OMEPRAZOL, DOSAGEM: 20 MG GEOLAB 35.500 CP 0,18 6.390,00
0170 OMEPRAZOL, DOSAGEM: 40 MG GEOLAB 35.500 CP 0,38 13.490,00
0171 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL: CLORETO DE SÓDIO, GLICOSE ANIDRA, CLORETO DE POTÁSSIO E CITRATO DE SÓDIO DEIIDRATADO – PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL NATULAB 8.000 ENV 1,52 12.160,00
0172 SIMETICONA, DOSAGEM: 75 MG/ ML AIRELA 9.000 FR 2,33 20.970,00
0173 VARFARINA SÓDICA, DOSAGEM: 1 MG TEUTO 12.750 CPR 0,22 2.805,00
0174 VARFARINA SÓDICA, DOSAGEM: 5 MG TEUTO 12.750 CPR 0,56 7.140,00
LOTE 5  
Item Produto Modelo Quantidade Melhor Lance Valor Total  
0175 ESTRIOL, DOSAGEM: 1 MG/G – CREME VAGINAL NEO QUIMICA 5.250 BNG 35,33 185.482,50  
0176 ESTROGÊNIOS CONJUGADOS, DOSAGEM: 0,3 MG EUROFARMA 16.750 CPR 2,01 33.667,50  
0177 ESTROGÊNIOS CONJUGADOS, DOSAGEM: 0,625 MG/G – CREME VAGINAL EUROFARMA 2.500 BNG 40,64 101.600,00  
0178 LEVONORGESTREL, DOSAGEM: 0,75 MG NEO QUIMICA 16.750 CPR 1,13 18.927,50  
0179 LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM: 100 MICROGRAMAS MERCK 15.850 CPR 0,34 5.389,00  
0180 LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM: 12,5 MICROGRAMAS MERCK 15.850 CPR 0,69 10.936,50  
0181 LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM: 25 MICROGRAMAS MERCK 15.850 CPR 0,86 13.631,00  
0182 LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM: 37,5 MICROGRAMAS MERCK 15.850 CPR 0,86 13.631,00  
0183 LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM:50 MICROGRAMAS MERCK 15.850 CPR 0,58 9.193,00  
0184 ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C), DOSAGEM: 500 MG NATULAB 35.250 CPR 0,64 22.560,00  
0185 ÁCIDO FÓLICO, DOSAGEM: 0,2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL AIRELA 5.250 FR 11,95 62.737,50  
0186 ÁCIDO FÓLICO, DOSAGEM: 5 MG AIRELA 30.250 CPR 0,14 4.235,00  
0187 CARBONATO DE CÁLCIO + 1.250 MG (500 MG DE CÁLCIO) + 200 UNIDADES INTERNACIONAIS NUTIVIT 15.250 CPR 0,27 4.117,50  
0188 CARBONATO DE CÁLCIO + 1.250 MG (500 MG DE CÁLCIO) + 400 UNIDADES INTERNACIONAIS NUTIVIT 15.250 CPR 0,27 4.117,50  
0189 Complexo B – Xarope 100mL MEDQUIMICA 4.250 FR 5,66 24.055,00  
0190 PALMITATO DE RETINOL 150.000 UNIDADES INTERNACIONAIS/ML – SOLUÇÃO ORAL EMS 3.250 FR 1,99 6.467,50  
0191 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG COMPRIMIDO PARA USO TÓPICO ADV FARMA 5.250 CPR 0,53 2.782,50  
0192 POLIVITAMÍNICO, DOSAGEM: 100ML XAROPE. EMS 4.250 FR 0,49 2.082,50  
0193 SULFATO FERROSO, DOSAGEM: 25 MG/ML (FERRO ELEMENTAR) SOLUÇÃO ORAL COM 100 ML NATULAB 3.750 FR 2,50 9.375,00  
0194 SULFATO FERROSO, DOSAGEM: 40 MG (FERRO ELEMENTAR) NATULAB 50.250 CPR 0,10 5.025,00  
0195 SULFATO FERROSO, DOSAGEM: 5 MG/ML (FERRO ELEMENTAR) – XAROPE COM 100 ML NATULAB 3.250 FR 7,34 23.855,00  
0196 TIAMINA, DOSAGEM: 300 MG COMPRIMIDO TEUTO 15.250 CPR 0,55 8.387,50  
0197 VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA: B1, B2, B3, B5, B6 UNIDADE: COMPRIMIDO MEDQUIMICA 25.250 CPR 0,14 3.535,00  
0198 BROMETO DE IPRATRÓPIO, DOSAGEM: 0,25 MG/ML – SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO NEO QUIMICA 3.500 FR 4,55 15.925,00  
0199 CLORIDRATO DE AMBROXOL, DOSAGEM: 15 MG/5ML – XAROPE PEDIÁTRICO NATULAB 7.750 FR 11,28 87.420,00  
0200 CLORIDRATO DE AMBROXOL, DOSAGEM: 30 MG/5ML – XAROPE ADULTO NATULAB 7.750 FR 7,87 60.992,50  
0201 CLORIDRATO DE PROMETAZINA, DOSAGEM: 25 MG CRISTALIA 15.250 CPR 0,25 3.812,50  
0202 DESLORATADINA XAROPE, DOSAGEM: 0,5 MG/ML EMS 5.250 FR 8,22 43.155,00  
0203 DEXCLOFENIRAMINA, DOSAGEM: 2MG GEOLAB 17.750 CPR 0,18 3.195,00  
0204 FENOTEROL, DOSAGEM: 5MG/ML- GOTAS PRATI DONADUZZI 4.250 FR 13,43 57.077,50  
0205 GUACO, DOSAGEM: 0,5ML/5ML – XAROPE 120 ML HERBARIUM 5.250 FR 17,30 90.825,00  
0206 LORATADINA, DOSAGEM: 10 MG VITAMEDIC 25.250 CPR 0,31 7.827,50  
0207 LORATADINA, DOSAGEM:1 MG/ML – XAROPE VITAMEDIC 5.250 FR 8,22 43.155,00  
0208 MALEATO DE BRONFENIRAMINA 2MG/5ML + CLORIDRATO FENILLEFRINA 5MG/5ML – XAROPE 120ML ACHE 5.250 FR 12,92 67.830,00  
0209 SULFATO DE SALBUTAMOL, DOSAGEM: 100 MICROGRAMAS/DOSE AEROSSOL ORAL NATULAB 5.250 UN 18,83 98.857,50  
0210 CLORIDRATO DE PILOCARPINA, DOSAGEM: 20 MG/ML (2%) – SOLUÇÃO OFTÁLMICA ALLERGAM 2.550 FR 36,73 93.661,50  
0211 DEXAMETASONA, DOSAGEM: 1 MG/ML (0,1%) SUSPENSÃO OFTÁLMICA FARMACE 2.050 FR 2,46 5.043,00  
0212 MALEATO DE TIMOLOL, DOSAGEM: 2,5 MG/ML (0,25%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA EMS 2.050 FR 10,52 21.566,00  
0213 SULFATO DE GENTAMICINA, DOSAGEM: 5 MG/ML – SOLUÇÃO OFTÁLMICA HIPOLABOR 2.550 FR 17,45 44.497,50  
0214 SULFATO DE POLIMIXINA B + SULFATO DE NEOMICINA + FLUOCINOLONA ACETONIDA + CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA, DOSAGEM: 10.000 UI/ML + 3,500 MG/ML + 0,250 MG/ML + 20 MG/ML – SOLUÇÃO OTOLÓGICA GEOLAB 2.550 FR 8,51 21.700,50  

 

  1. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

 

A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

 

  • A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas porórgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãose pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública.

 

  • Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não

prejudiqueas obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativode cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores,não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, aprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

  • VALIDADE DA ATA.

 

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

  • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superioresa 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

  • REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução do

preços aos valores praticados pelo mercado.

 

  • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.

 

  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do fornecedor.

 

  • DAS PENALIDADES.
    • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

 

  • CONDIÇÕES GERAIS.

 

  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Pedro Velho/RN, 20 de setembro 2023.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal Representante legal do órgão gerenciador

 

 

 

PARNAMIRIM HOSPITALAR E MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 45.419.985/0001-22

FLAVIA KEYTE VIEIRA MAIA

CPF: 037.116.464-84

Representante legal da Empresa Registrada

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