ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 30/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 38/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 927/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 927/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 30/2023, homologado em 26 de setembro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

 

DO OBJETO.

 

A presente Ata tem por objeto o a Formação de registro de preços para futura contratação de empresa para aquisição parcelada de medicamentos de controle especial e psicotropicos, para atender as necessidades da secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 30/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

 

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

EMPRESA: DROGAFONTE LTDA
CNPJ: 08.778.201/0001-26
ENDEREÇO: ROD BR 101 NORTE,SN, JARDIM PAULISTA, PAULISTA/PE, CEP 50740080
REPRESENTANTE: EUGENIO JOSE GUSMAO DA FONTE NETO
E-MAIL:fiscal@drogafonte.com.br              TEL.: (81) 2102-1819

 

ITEM PRODUTO MODELO QUANTIDADE MELHOR LANCE VALOR TOTAL
LOTE 1
0001 ALPRAZOLAM, DOSAGEM 0,25 MG CPR 23.000,00 CPR 0,11 2.530,00
0002 ALPRAZOLAM, DOSAGEM 0,5 MG CPR 30.500,00 CPR 0,12 3.660,00
0003 ALPRAZOLAM, DOSAGEM 1 MG CPR 33.000,00 CPR 0,09 2.970,00
0004 ALPRAZOLAM, DOSAGEM 2 MG CPR 40.500,00 CPR 0,11 4.455,00
0005 Bromazepam, dosagem: 3 mg CPR 30.500,00 CPR 0,12 3.660,00
0006 Bromazepam, dosagem: 6 mg CPR 30.500,00 CPR 0,17 5.185,00
0007 BUPROPIONA, DOSAGEM: 150 MG CPR 30.500,00 CPR 0,70 21.350,00
0008 Carbonato de lítio, dosagem: 300 mg CPR 30.500,00 CPR 0,21 6.405,00
0009 CLONAZEPAM, DOSAGEM: 0,25 MG CPR 15.500,00 CPR 0,39 6.045,00
0010 Clonazepam, dosagem: 0,5 mg CPR 23.000,00 CPR 0,07 1.610,00
0011 Clonazepam, dosagem: 2 mg CPR 60.500,00 CPR 0,05 3.025,00
0012 CLONAZEPAM, DOSAGEM: 2,5 MG/ML FR 8.000,00 FR 3,34 26.720,00
0013 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA, DOSAGEM: 25 MG CPR 60.500,00 CPR 0,05 3.025,00
0014 CLORIDRATO DE BIPERIDENO, DOSAGEM: 2 MG CPR 45.500,00 CPR 0,25 11.375,00
0015 CLORIDRATO DE BIPERIDENO, DOSAGEM: 4 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA CPR 25.500,00 CPR 0,98 24.990,00
0016 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA, DOSAGEM: 10 MG CPR 15.500,00 CPR 1,00 15.500,00
0017 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA, DOSAGEM: 25 MG CPR 15.500,00 CPR 1,26 19.530,00
0018 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA, DOSAGEM: 40 MG/ML – SOLUÇÃO ORAL FR 5.500,00 FR 9,80 53.900,00
0019 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA, DOSAGEM: 100 MG CPR 30.500,00 CPR 0,42 12.810,00
0020 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA, DOSAGEM: 25 MG CPR 25.500,00 CPR 0,40 10.200,00
0021 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA, DOSAGEM: 10 MG CPR 15.500,00 CP 0,93 14.415,00
0022 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA, DOSAGEM: 25 MG CP 15.500,00 CP 0,48 7.440,00
0023 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA, DOSAGEM: 50 MG CPS 15.500,00 CP 1,32 20.460,00
0024 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA, DOSAGEM: 75 MG CP 15.500,00 CP 1,45 22.475,00
0025 CLORIDRATO DE VERAPAMIL, DOSAGEM: 120 MG CPR 15.500,00 CPR 2,08 32.240,00
0026 CLORIDRATO DE VERAPAMIL, DOSAGEM: 80 MG CPR 17.000,00 CPR 0,61 10.370,00
0027 DESVENLAFAXINA, DOSAGEM: 50 MG CPR 17.000,00 CPR 1,78 30.260,00
0028 Diazepam, dosagem: 5 mg CPR 25.500,00 CPR 0,07 1.785,00
0029 ESCITALOPRAM, DOSAGEM: 10 MG CPR 35.500,00 CPR 0,47 16.685,00
0030 ESCITALOPRAM, DOSAGEM: 20 MG CPR 40.500,00 CPR 0,46 18.630,00
0031 FLUOXETINA, DOSAGEM: 10 MG CP 25.500,00 CPR 1,21 30.855,00
0032 Fluoxetina, dosagem: 20 mg CAP 56.500,00 CPR 0,11 6.215,00
0033 FLUOXETINA, DOSAGEM: 20 MG/ML FR 4.000,00 FR 39,00 156.000,00
0034 MIDAZOLAM, DOSAGEM: 2 MG/ML – SOLUÇÃO ORAL FR 3.000,00 FR 22,14 66.420,00
0035 MORFINA, DOSAGEM: 10 MG CPR 15.500,00 CPR 0,98 15.190,00
0036 OLANZAPINA, DOSAGEM: 5 MG CPR 15.500,00 CPR 0,80 12.400,00
0037 PAROXETINA, DOSAGEM: 20 MG CPR 35.500,00 CPR 0,20 7.100,00
0038 SETRALINA, DOSAGEM: 50 MG CPR 45.500,00 CPR 0,40 18.200,00
0039 TRAMADOL + PARACETAMOL, DOSAGEM: 37,5 MG + 325 MG CPR 25.000,00 CPR 3,53 88.250,00
0040 TRAMADOL, DOSAGEM: 100 MG/ ML AMP 3.000,00 FR 1,94 5.820,00
0041 TRAMADOL, DOSAGEM: 50 MG CP 30.500,00 CPR 0,21 6.405,00
0042 ZOLPIDEM, DOSAGEM: 10 MG CPR 25.500,00 CPR 0,37 9.435,00
0043 ZOLPIDEM, DOSAGEM: 5 MG COM 25.500,00 CPR 0,59 15.045,00
TOTAL DO LOTE R$ 851.040,00

 

ITEM PRODUTO MODELO QUANTIDADE MELHOR LANCE VALOR TOTAL
LOTE 2
0044 CARBAMAZEPINA, DOSAGEM: 100MG/5ML – SUSPENSÃO ORAL FR 7.750,00 FR 8,90 68.975,00
0045 Carbamazepina, dosagem: 200 mg CPR 50.250,00 CPR 0,17 8.542,50
0046 CARBONATO DE LÍTIO, DOSAGEM:300 MG CPR 30.250,00 CPR 0,21 6.352,50
0047 Divalproato de sódio, dosagem: 250 mg CPR 30.250,00 CPR 1,03 31.157,50
0048 Divalproato de sódio, dosagem: 500 mg CPR 30.250,00 CPR 2,38 71.995,00
0049 FENITOÍNA, DOSAGEM:100 MG CPR 20.250,00 CPR 0,11 2.227,50
0050 FENITOÍNA, DOSAGEM:20 MG/ML – SUSPENSÃO ORAL FR 2.750,00 FR 9,50 26.125,00
0051 FENOBARBITAL, DOSAGEM: 100 MG CPR 30.250,00 CPR 0,15 4.537,50
0052 FENOBARBITAL, DOSAGEM: 40 MG/ML – SOLUÇÃO ORAL FR 5.250,00 FR 4,17 21.892,50
0053 Gabapentina, dosagem: 300 mg CP 17.750,00 CPR 0,52 9.230,00
0054 HALOPERIDOL, DOSAGEM: 1 MG CPR 22.750,00 CPR 0,17 3.867,50
0055 HALOPERIDOL, DOSAGEM: 2MG/ ML FR 2.750,00 FR 4,57 12.567,50
0056 Haloperidol, dosagem: 5 mg CPR 30.250,00 CPR 0,16 4.840,00
0057 NEOZINE ADULTO 4%,

DOSAGEM: 40 MG/ML

FR 5.250,00 FR 15,40 80.850,00
0058 QUETIAPINA, DOSAGEM: 100 M CPR 25.250,00 CPR 0,72 18.180,00
0059 QUETIAPINA, DOSAGEM: 25 M CPR 60.250,00 CPR 0,12 7.230,00
0060 Risperidona, dosagem: 1 mg CPR 12.750,00 CPR 0,11 1.402,50
0061 RISPERIDONA, DOSAGEM: 1 MG/ ML FR 5.250,00 FR 10,17 53.392,50
0062 RISPERIDONA, DOSAGEM: 2 MG CPR 45.250,00 CPR 0,12 5.430,00
0063 RITALINA, DOSAGEM: 10 MG CPR 25.250,00 CPR 0,32 8.080,00
0064 TOPIRAMATO, DOSAGEM: 1000 MG CPR 25.250,00 CPR 0,33 8.332,50
0065 Topiramato, dosagem: 25 mg CPR 22.750,00 CPR 0,17 3.867,50
0066 Topiramato, dosagem: 50 mg CPR 24.250,00 CPR 0,18 4.365,00
TOTAL DO LOTE R$ 463.440,00
TOTAL DO VENCEDOR R$ 1.314.480,00

 

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.       

 

1.1A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

 

  • A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas porórgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãose pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública.

 

  • Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não

prejudiqueas obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativode cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores,não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, aprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

  • VALIDADE DA ATA.

 

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

  • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superioresa 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

 

  • REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

  • Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução do

preços aos valores praticados pelo mercado.

 

  • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.

 

  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do fornecedor.

 

  • DAS PENALIDADES.
    • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

 

 

  • CONDIÇÕES GERAIS.

 

  • As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Pedro Velho/RN, 28 de setembro e 2023.

 

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal Representante legal do órgão gerenciador

 

 

 

DROGAFONTE LTDA

CNPJ: 08.778.201/000126

EUGENIO JOSE GUSMAO DA FONTE NETO

CPF: 293.247.854-00

Representante legal da Empresa Registrada

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support