ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PREGÃO PRESENCIAL Nº. 33/2023– PMPV/RN

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 40/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.124/2023

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.354.896/0001-19, com sede à Rua João Pessoa, nº 181, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59.196- 000, neste ato representado pela Senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal,portadora da Carteira de Identidade nº 1.237.098 – SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 791.073.704-15, residente e domiciliada na Rua 31 de março, s/n, centro – Pedro Velho/RN, CEP: 59196-000, nos termos da Lei nº 10.520/2002, e, de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 1.124/2023, SRP Pregão Eletrônico nº 33/2023, homologado em 24 de Outubro de 2023, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

DO OBJETO.

A presente Ata tem por objeto o a Formação de registro de preços para futura contratação de empresa para aquisição parcelada de medicamentos de controle especial e psicotropicos, para atender as necessidades da secretaria Municipal de Saúde de Pedro Velho/RN, (ITENS FRACASSADOS). especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Nº 33/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

 

  EMPRESA: DROGAFONTE LTDA  
  CNPJ: 08.778.201/0001-26
  ENDEREÇO: ROD BR 101 NORTE,SN, JARDIM PAULISTA, PAULISTA/PE, CEP 50740080
 

REPRESENTANTE: EUGENIO JOSE GUSMAO DA FONTE NETO

  E-MAIL:fiscal@drogafonte.com.br                 TEL.: (81) 2102 – 1819 ou (81) 2102 – 1830
   
LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE E QUANTIDADE VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
0001 BIPERIDENO, DOSAGEM: 5MG/ML – 1 ML 100,00 AMP R$ 3,00 R$ 300,00
0002 CLORPROMAZINA, DOSAGEM: 5 MG/ML – 5 ML 70,00 AMP R$ 2,05 R$ 143,50
0003 DECANOATO DE HALOPERIDOL, DOSAGEM: 70,52 MG/ ML – 2 ML 490,00 AMP R$ 6,46 R$ 3.165,40
0004 DIAZEPAM, DOSAGEM: 5MG/ ML

– 2 ML

3.500,00 AMP R$ 1,28 R$ 4.480,00
0005 ETOMIDATO, DOSAGEM: 2 MG/ ML – 10 ML 350,00 AMP R$ 17,12 R$ 5.992,00
0006 FENITOINA, DOSAGEM: 50 MG/ ML – 5 ML 70,00 AMP R$ 2,57 R$ 179,90
0007 FENOBARBITAL, DOSAGEM: 100 MG/ ML – 2 ML 70,00 AMP R$ 3,25 R$ 227,50
0008 FENTANILA, DOSAGEM: 50 MCG/ ML – 2 ML 350,00 AMP R$ 2,39 R$ 836,50
0009 FENTANILA, DOSAGEM: 50 MCG/ ML – 5 ML 350,00 AMP R$ 3,87 R$ 1.354,50
0010 FLUMAZENIL, DOSAGEM: 0,1 MG/ ML – 5 ML 350,00 AMP R$ 8,56 R$ 2.996,00
0011 HALOPERIDOL, DOSAGEM: 5 MG/ ML – 1 ML 350,00 AMP R$ 2,52 R$ 882,00
0012 MIDAZOLAN, DOSAGEM: 1 MG/ML – 5 ML 350,00 AMP R$ 3,41 R$ 1.193,50
0013 MIDAZOLAN, DOSAGEM: 5MG/ML – 10ML 350,00 AMP R$ 4,46 R$ 1.561,00
0014 MIDAZOLAN, DOSAGEM: 5MG/ML – 3 ML 490,00 AMP R$ 2,39 R$ 1.171,10
0015 MORFINA, DOSAGEM: 0,2 MG/ ML – 1 ML 490,00 AMP R$ 7,05 R$ 3.454,50
0016 MORFINA, DOSAGEM: 1 MG/ ML

– 2 ML

1.400,00 AMP R$ 7,71 R$ 10.794,00
0017 MORFINA, DOSAGEM: 10 MG/ ML – 1 ML 1.400,00 AMP R$ 2,74 R$ 3.836,00
0018 NALOXONA, DOSAGEM: 0,4MG/1ML – 1 ML 70,00 AMP R$ 17,12 R$ 1.198,40
0019 PETIDINA, DOSAGEM: 50 MG/ ML – 2 ML 70,00 AMP R$ 3,72 R$ 260,40
0020 SUXAMETONIO, DOSAGEM: 100 MG + DILUENTE 140,00 FAM R$ 18,72 R$ 2.620,80
0021 SUXAMETONIO, DOSAGEM: 500 MG + DILUENTE 140,00 AMP R$ 34,13 R$ 4.778,20
0022 TRAMADOL, DOSAGEM: 100

MG/ 2 ML – 2 ML

10.500,00 AMP R$ 1,89 R$ 19.845,00
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 71.270,20

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

  • A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.

 

  • A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgão se pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não

Prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CINQUENTA por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

 

  • As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente

 

  • Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores,não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).

 

  • Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão

 

  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação

 

  • solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

 

  • Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, aprorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

 

  1. VALIDADE DA

 

  • A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

 

  • A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superioresa 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta

 

  1. REVISÃO E CANCELAMENTO.

 

  • Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

 

3.2.        Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução do

preços aos valores praticados pelo mercado.

  • O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

 

  • A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

 

  • Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não pudercumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

 

  • Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

 

  • Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação.

 

  • Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta atade registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação maisvantajosa.

 

  • O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:

 

  • Descumprir as condições da ata de registro de preços;

 

  • Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

 

  • Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

 

  • Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

 

  • O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla

 

  • O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

 

  • Por razão de interesse público; ou

 

  • A pedido do

4.   DAS PENALIDADES.

  • O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
5. CONDIÇÕES GERAIS.

 

5.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto,as,obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições doajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

 

5.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que,depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

Pedro Velho/RN, 25 de Outubro de 2023.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

Representante legal do órgão gerenciador

 

 

DROGAFONTE LTDA

CNPJ: 08.778.201/000126

EUGENIO JOSE GUSMAO DA FONTE NETO

CPF: 293.247.854-00

Representante legal da Empresa Registrada

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