ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


ATA DE SESSÃO PÚBLICA REFERENTE À CONVOCAÇÃO DE LICITANTES CLASSIFICADOS EM SEGUNDO LUGAR AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2019

Às 14h30 do dia 26 de abril de 2019, o Pregoeira Oficial do Município, designado pela Portaria nº 240/2018, de 13 de dezembro de 2018, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, para realizar os procedimentos de negociação de itens desclassificados com o(s) licitante(s) classificado(s) em segundo lugar classificado(s) conforme Pregão Presencial SRP nº 001/2019. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DESTINADA À EVENTUAL EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

 

Considerando o resultado do julgamento do Pregão Presencial nº 001/2019 com a convocação dos licitantes remanescentes classificados em segundo lugar conforme publicado no diário oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23 de abril de 2019, edição n° 2.000. In Verbis:

RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO

PRESENCIAL SRP Nº 001/2019- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2019.

 

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Considerando o que dispõe as regras editalícias constantes dos autos do Pregão Presencial SRP nº 001/2019 – Processo Administrativo nº 036/2019, Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, suas atualizações posteriores, tendo por objeto do presente Pregão o Registro de Preços para a contratação de Pessoa Jurídica destinada à eventual execução dos serviços de transporte de passageiros e locação de veículos em atendimento às necessidades do Município de Pedro Velho/RN;

 

Considerando a ata de realização de abertura dos envelopes de propostas e envelopes de habilitação referente ao Pregão Presencial SRP nº 001/2019 em 21 de março de 2019, a qual teve 16 licitantes participantes tendo sido suspensa a sessão análise mais detalhada das propostas, com a classificação, desclassificação e ordenação das propostas, cuja fase de lances/negociação fora aprazada às 14h do dia 26 de março de 2019 conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22 de março de 2019, edição nº 1.982;

 

Considerando a ata de fase de lances/negociação referente ao Pregão Presencial SRP nº 001/2019 em 26 de março de 2019, a qual, de acordo com o Mapa de Lances/Negociação, teve por vencedores os licitantes SJ SERVIÇOS & LOCAÇÕES-ME, CNPJ: 26.537.990/0001-95 nos itens n° 02 (R$ 4.744,00), nº 05 (R$ 1.976,00), nº 06 (R$ 824,00), nº 07 (R$ 4,85) nº 10 (R$ 4728,00) nº 11 (R$ 139,00) E L.R FREIRE-ME “JB LOCAÇÕES SERVIÇOS”, CNPJ: 18.089.600/0001-33 nos itens n° 01 (R$ 4.500,00), nº 03 (R$ 6.480,00), nº 04 (R$4.499,00), nº 07 (R$3.890,00), nº 09 (R$4.574,00), os quais rubricaram os documentos de habilitação, e a Pregoeira suspendeu a sessão pública para análise dos documentos de habilitação e publicação posterior do resultado, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27 de março de 2019, edição nº 1.985;

 

Considerando que durante a análise dos documentos habilitatórios, de acordo com questionamentos realizados pelos representantes dos licitantes PROSERN COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME, CNPJ: 04.500.540/0001-95 e DAMATA REPRESENTAÇÕES EIRELI-ME, CNPJ: 26.620.865/0001-44, em relação ao Licitante SJ SERVIÇOS & LOCAÇÕES-ME, CNPJ: 26.537.990/0001-95, referente ao balanço “índices contábeis”, não constar o CRC do contador, esta Pregoeira decidiu realizar diligências a cerca do balanço patrimonial apresentado pelos licitantes LR FREIRE ME, CNPJ: 18.089.600/0001-33 e SJ SERVIÇOS E LOCAÇÕES, CNPJ: 26.537.990/0001-95 junto ao Setor de Contabilidade/Secretaria Municipal de Finanças visando à emissão de relatório técnico frente às exigências editalícias contidas no item 59.4, 59.4.1 e 59.4.2 relativo à qualificação econômico-financeira;

 

Considerando que os Balanços Patrimoniais apresentados pelos licitantes L R FREIRE COSTA – ME, CNPJ nº 18.089.600/0001-33 e SJ SERVIÇOS & LOCAÇÕES, CNPJ nº 26.537.990/0001-95, foram registradas no devido órgão competente e devidamente elaborados por seus respectivos responsáveis. Os índices foram apurados a partir de valores extraídos corretamente, estando, portanto em consonância com contidas os requisitos habilitatórios constante do item 59.4, 59.4.1 e 59.4.2 relativo à qualificação econômico-financeira, conforme relatório de análise emitido em 05 de abril de 2019, pela Secretaria Municipal de Finanças. In Verbis:

RELATÓRIO DE ANÁLISE

A Secretaria Municipal de Finanças foi provocada pela Comissão Permanente de Licitação para analisar, juntamente com sua equipe técnica, a documentação referente ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis em face ao Processo Administrativo nº 086/2019, Pregão Presencial nº 001/2019, cujo objeto é Registro de Preços visando a contratação de pessoa jurídica destinada a eventual execução dos serviços de transporte de passageiros e locação de veículos em atendimento às necessidades do Município de Pedro Velho/RN.

 

Os autos foram remetidos para análise das empresas L R FREIRE COSTA – ME, CNPJ nº 18.089.600/0001-33 e SJ SERVIÇOS & LOCAÇÕES, CNPJ nº 26.537.990/0001-95.

 

Passando a análise da primeira, quer seja a empresa L R FREIRE COSTA – ME, consta o Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa, Notas Explicativas, Livro Diário e, por fim, a apuração dos índices vislumbrando a situação financeira da empresa.

 

Conferindo a memória de cálculo dos demonstrativos financeiros de Liquidez Geral, Liquidez Corrente, Endividamento Total e Solvência Geral vislumbramos que foram apurados seus resultados de forma correta. Os valores foram extraídos do Balanço Patrimonial. Cabe salientar que os mesmos estão registrados na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte (JUCERN).

 

Já quanto a análise da segunda empresa, quer seja a SJ SERVIÇOS & LOCAÇÕES, verificamos que consta o Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração do Fluxo de Caixa e, por fim, a apuração dos índices vislumbrando a situação financeira da empresa.

 

Verificamos que os índices foram calculados de acordo com os valores extraídos do Balanço Patrimonial. Além disso, o Balanço e as Demonstrações foram devidamente registradas na JUCERN. Não constatamos a apuração do índice de Solvência Geral (SG).

 

Sendo assim, em virtude da ausência da apuração do índice de Solvência Geral – SG (SG = Ativo Total/Passivo Circulante+ Exigível à Longo Prazo), de forma diligente, providenciamos os supramencionados cálculos, que resultaram no seguinte desfecho:

 

SG = 34.905,00/569,95= 61,24

 

Conclui-se, que os Balanços Patrimoniais e as Demonstrações foram registradas no devido órgão competente e devidamente elaborados por seus respectivos responsáveis. Os índices foram apurados a partir de valores extraídos corretamente.

 

Considerando por fim que a após análise nos documentos de habilitação, conforme as regras editalícias chegou-se a seguinte decisão:

 

O licitante L.R FREIRE-ME “JB LOCAÇÕES SERVIÇOS”, CNPJ: 18.089.600/0001-33, apresentou todos os documentos de habilitação em conformidade com o edital, com exceção da Certidão Estadual de Falência e/ou Recuperação Judicial nº 002125209 (folha nº 0746), emitida em 18/02/2019 cuja validade é de 30 dias, estando, portanto VENCIDA, tendo em vista que a sessão do Pregão Presencial – SRP nº 001/2019, ocorreu em 21 de março de 2019, em descumprimento ao item nº 59.4.3, que versa sobre a qualificação econômica-financeira. In Verbis:

(…)

59.4.3. Certidão Negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, a emissão deve ser com data de até 30 dias anteriores a de abertura dos envelopes, ou da data de vigência especificada na certidão, caso haja, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica;

 

b) O licitante SJ SERVIÇOS & LOCAÇÕES-ME, CNPJ: 26.537.990/0001-95, apresentou todos os documentos de habilitação em conformidade com o edital, em obediência ao item nº 59.4.2, que trata da qualificação econômica-financeira, foi solicitada a comprovação da boa situação financeira da empresa, por meio de índices contábeis, não tendo sido constatado a apuração do índice de Solvência Geral (SG), porém de acordo com a jurisprudência da Corte de Contas da União, deve-se fazer algumas ponderações pertinentes sobre o tema, conforme a seguir;

 

Considerando com base no principio do formalismo moderado, que se relaciona com a ponderação entre o princípio da eficiência e o da segurança jurídica, ostentando importante função no cumprimento dos objetivos descritos no art. 3º da lei de licitações: busca da proposta mais vantajosa para a Administração, garantia da isonomia e promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Haja vista, as freqüentes decisões do Tribunal de Contas da União que prestigiam a adoção de tal princípio e a possibilidade de saneamento de falhas ao longo do procedimento licitatório, a Secretaria Municipal de Finanças, de forma diligente, providenciou os supramencionados cálculos, sanando assim, a lacuna existente;

 

Considerando o que orienta o TCU no acórdão 357/2015-Plenário: “No curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar-se pelo princípio do formalismo moderado, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a prevalência do conteúdo sobre o formalismo extremo, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos administrados.”;

 

Considerando que a sua utilização não significa desmerecimento ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório ou negativa de vigência docaputdo art. 41 da lei 8.666/93 quedispõe sobrea impossibilidade de a Administração descumprir as normas e condições do edital. Trata-se de solução a ser tomada pelo intérprete a partir de um conflito de princípios;

 

Considerando que “diante do caso concreto, e a fim de melhor viabilizar a concretização do interesse público, pode o princípio da legalidade estrita ser afastado frente a outros princípios.” (Acórdão 119/2016-Plenário);

 

Considerando o contrário do que ocorre com as regras/normas, que os princípios não são incompatíveis entre si. Diante de um conflito de princípios (p. ex., vinculação ao instrumento convocatório x obtenção da proposta mais vantajosa), a adoção de um não provocaa aniquilaçãodo outro. Como exemplo, esse raciocínio pode ser percebido nas seguintes decisões do Tribunal de Contas da União: “Rigor formal no exame das propostas dos licitantes não pode ser exagerado ou absoluto, sob pena de desclassificação de propostas mais vantajosas, devendo as simples omissões ou irregularidades na documentação ou na proposta, desde que irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos concorrentes, serem sanadas mediante diligências.” (Acórdão 2302/2012-Plenário);

 

Considerando por fim que a omissão com relação à apuração do índice de Solvência Geral (SG), da empresa SJ SERVIÇOS & LOCAÇÕES-ME, foi devidamente sanada pela Secretaria Municipal de Finanças, que de forma diligente, providenciou os supramencionados cálculos, reparando assim, a lacuna existente.

 

Considerando todo o exposto declaro inabilitado o licitante: L.R FREIRE-ME “JB LOCAÇÕES SERVIÇOS”, CNPJ: 18.089.600/0001-33 por ter descumprindo os requisitos habilitatórios constante do item nº 59.4.3 (Certidão Estadual de Falência e/ou Recuperação Judicial nº 002125209 emitida em 18/02/2019 VENCIDA). Já em relação ao licitante SJ SERVIÇOS & LOCAÇÕES-ME, CNPJ: 26.537.990/0001-95 declaro habilitado e vencedor nos itens n° 02 (R$ 4.744,00), nº 05 (R$ 1.976,00), nº 06 (R$ 824,00), nº 07 (R$ 4,85) nº 10 (R$ 4728,00) nº 11 (R$ 139,00), por ter preenchido todos os requisitos habilitatórios constante do Pregão supra.

Diante o exposto e considerando a inabilitação do licitante L.R FREIRE-ME “JB LOCAÇÕES SERVIÇOS”, CNPJ: 18.089.600/0001-33, DECIDO:

Convocar o(s) licitante(s) classificados em segundo lugar nos itens n° 001, 003, 004, 007 e 009 para sessão de negociação de valores; e,

Informo-vos que fica aprazada para a data de 26 de abril de 2019 às 14:30 horas a sessão de negociação com o(s) licitante(s) classificados em segundo lugar e conforme o caso, a consequente abertura e análise dos documentos de habilitação.

 

Pedro Velho/RN 15 de abril de 2019.

 

JOSIVÂNIA DE LIMA AMORIM

Pregoeira do Município

 

GILBERTO DE MORAIS TARGINO FILHO

Equipe de Apoio

 

AMANDA CARDOSO DE LIMA

Equipe de Apoio

 

MARLYBETH DA SILVA OLIVEIRA

Equipe de Apoio

 

Aberta a sessão pública, foi registrado o comparecimento do licitante SJ SERVIÇOS & LOCAÇÕES-ME, CNPJ: 26.537.990/0001-95 (SEGUNDO COLOCADO) representado pelo Sr Stepherson Jaime da Silva Vale, não houve comparecimento do licitante DP DE LIMA JÚNIOR SERVIÇOS E LOCAÇÕES, CNPJ: 19.206.823/0001-04(LICITANTES CLASSIFICADOS EM SEGUNDO LUGAR) Já devidamente qualificado nos autos.

 

EXTRATO DA TABELA DE LANCES/NEGOCIAÇÃO DE VALORES CONFORME

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2019 REGISTRADA NA ATA DO DIA 26 DE MARÇO DE 2019

 

ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS JB LOCAÇÕES SERVIÇOS-ME SJ SERVIÇOS & LOCAÇÕES-ME DP DE LIMA JÚNIOR SERVIÇOS E LOCAÇÕES
1 Locação de veículo em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, para transporte da merenda escolar, tipo caminhão baú, ano de fabricação 2010 ou mais recente; SEM MOTORISTA, Com as seguintes características: motor, movido a diesel, capacidade para transportar 3 toneladas (três toneladas); em bom estado de conservação; equipado com todos os equipamentos da série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Quilometragem livre.

Combustível por conta da contratante e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro.

R$ 4.500,00

 

R$ VENCIDO R$ VENCIDO
2 Locação de veículo tipo caçamba, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (3 veículos) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente (1 veículo), ano de fabricação 2010 ou mais recente; SEM MOTORISTA, Com as seguintes características: motor, movido a diesel, capacidade para transportar no mínimo 6.000kg (seis mil quilos); em bom estado de conservação; equipados com todos os equipamentos da série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Quilometragem livre. Combustível por conta da contratante e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro. R$ VENCIDO R$ R$ 4.744,00 R$ VENCIDO
3 Serviços de transporte de passageiros em micro-ônibus, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde ano de fabricação do veículo 2010 ou mais recente, com ar condicionado, com capacidade para transportar 22 passageiros, SEM MOTORISTA, destinado ao transporte de pacientes no seguinte trajeto: Pedro Velho a Natal e Natal a Pedro Velho. Quilometragem livre. Combustível por conta da contratante. e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro. R$ 6.480,00

 

R$ VENCIDO R$ VENCIDO
4 Locação de veículo em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, tipo furgão adaptado para ambulância (suporte básico pequeno) na cor branca, ano de fabricação 2015 ou mais recente, SEM MOTORISTA com objetivo de suprir as necessidades de deslocamento de pessoas carentes para tratamento de saúde em hospitais e clínicas. Quilometragem livre. Combustível por conta da contratante e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro. R$ 4.499,00

 

R$ VENCIDO R$ VENCIDO
5 Serviços de transporte de passageiros, em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais de Saúde (2 veículos), Assistência Social (2 veículos), Obras e Serviços Urbanos (1 veículo), Educação (1 veículo) e Administração (2 veículos), com motorização mínima de 1.0, SEM MOTORISTA, com capacidade para 4 passageiros, 4 portas, ano de fabricação 2015 ou mais recente, com ar condicionado. Combustível por conta da contratante e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro. R$ VENCIDO R$ 1.976,00 R$ VENCIDO
6 Locação de uma motocicleta a partir de 250 CC, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, movido a gasolina/álcool, SEM MOTORISTA, partida elétrica, injeção eletrônica, câmbio de 5 machas, freio a ABS ou disco hidráulico, quilometragem livre, faixas retro refletivas, sinalizador frontal e traseiro com lanterna patrulheira (o par), antena corta pipa, tanque de combustível no mínimo de 13 litros, modelo 2016 ou superior. Combustível por conta da contratante e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro. R$ VENCIDO R$ 824,00 R$ VENCIDO
7 Locação de veículo utilitário (tipo Fiat doblô, Chevrolet spin, zafira e de qualidade igual ou superior), SEM MOTORISTA com capacidade mínima de 7 passageiros) ano de fabricação 2015 ou mais recente, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (2 veículos) e Secretaria Municipal de Educação (1 veículo). Veículo com ar condicionado, direção hidráulica, manutenção por conta da contratada, combustível por conta do contratante. Necessidade de contratação de seguro. R$ 3.890,00

 

R$ VENCIDO R$ VENCIDO
8 Serviços de transporte de passageiros em 1 (um) ônibus tipo rodoviário em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, com ar refrigerado, COM MOTORISTA, destinado ao atendimento dos projetos e programas assistenciais da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. Veículo com capacidade mínima de 46 passageiros, poltronas reclináveis, banheiro a bordo. Combustível e manutenção por conta da contratada Veículo com no máximo 10 anos de uso. Deve possuir as autorizações/licenças necessárias ao desenvolvimento desta atividade. O morista deve ser habilitado, conforme determina o CTB. Necessidade de contratação de seguro. R$ VENCIDO R$ 4,85 R$ VENCIDO
9 Locação de veículo tipo caminhão, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ano de fabricação 2000 ou mais recente; SEM MOTORISTA, Com as seguintes características: motor, movido a diesel, capacidade para transportar no mínimo 12.000kg (doze mil quilos); em bom estado de conservação; equipados com todos os equipamentos da série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Quilometragem livre. Combustível por conta da contratante e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro. R$ 4.574,00

 

R$ VENCIDO R$ VENCIDO
10 Locação de veículo tipo utilitário SUV, em atendimento às necessidades do Gabinete da Prefeita, SEM MOTORISTA capacidade motorização mínima 1.8, completa, ar condicionado e direção hidráulica, ano modelo mínimo 2015. Combustível por conta da contratante e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro. R$ VENCIDO R$ 4.728,00 R$ VENCIDO
11 Locação de veículo, tipo retro escavadeira, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, SEM MOTORISTA, Com as seguintes características: motor movido a diesel, 15.207 IB, 6.898 KG, 92 HP 68KW. Combustível por conta da contratante e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro. R$ VENCIDO R$ 139,00 R$ VENCIDO

 

FASE DE NEGOCIAÇÃO/RENEGOCIAÇÃO COM LICITANTES CLASSIFICADOS SEGUNDO COLOCADO

 

ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS JB LOCAÇÕES SERVIÇOS-ME SJ SERVIÇOS & LOCAÇÕES-ME DP DE LIMA JÚNIOR SERVIÇOS E LOCAÇÕES
1 Locação de veículo em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, para transporte da merenda escolar, tipo caminhão baú, ano de fabricação 2010 ou mais recente; SEM MOTORISTA, Com as seguintes características: motor, movido a diesel, capacidade para transportar 3 toneladas (três toneladas); em bom estado de conservação; equipado com todos os equipamentos da série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Quilometragem livre.

Combustível por conta da contratante e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro.

R$ 4.500,00  LICITANTE INABILITADO POR TER DECUMPRIDO REQUISITO EDITALÍCIO CONSTANTE DO ITEM 59.4.3 (CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA VENCIDA) R$ 4.668,75 FOI TENTADO NEGOCIAR MENOR VALOR NO ENTANTO LICITANTE NÃO ACEITOU. ITEM ACEITO POR ESTAR ABAIXO DA MÉDIA DE PREÇOS.

ITEM ACEITO POR

R$ 4.668,75

 

R$ VENCIDO

 

2 Locação de veículo tipo caçamba, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (3 veículos) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente (1 veículo), ano de fabricação 2010 ou mais recente; SEM MOTORISTA, Com as seguintes características: motor, movido a diesel, capacidade para transportar no mínimo 6.000kg (seis mil quilos); em bom estado de conservação; equipados com todos os equipamentos da série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Quilometragem livre. Combustível por conta da contratante e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro. R$ VENCIDO R$ 4.744,00

 

R$ VENCIDO

 

3 Serviços de transporte de passageiros em micro-ônibus, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde ano de fabricação do veículo 2010 ou mais recente, com ar condicionado, com capacidade para transportar 22 passageiros, SEM MOTORISTA, destinado ao transporte de pacientes no seguinte trajeto: Pedro Velho a Natal e Natal a Pedro Velho. Quilometragem livre. Combustível por conta da contratante. e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro. R$ 6.480,00 LICITANTE INABILITADO POR TER DECUMPRIDO REQUISITO EDITALÍCIO CONSTANTE DO ITEM 59.4.3 (CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA VENCIDA R$ 6.483,00 FOI TENTADO NEGOCIAR MENOR VALOR NO ENTANTO LICITANTE NÃO ACEITOU. ITEM ACEITO POR ESTAR ABAIXO DA MÉDIA DE PREÇOS.

ITEM ACEITO POR

R$ 6.483,00

R$ VENCIDO

 

4 Locação de veículo em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, tipo furgão adaptado para ambulância (suporte básico pequeno) na cor branca, ano de fabricação 2015 ou mais recente, SEM MOTORISTA com objetivo de suprir as necessidades de deslocamento de pessoas carentes para tratamento de saúde em hospitais e clínicas. Quilometragem livre. Combustível por conta da contratante e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro. R$ 4.499,00 LICITANTE INABILITADO POR TER DECUMPRIDO REQUISITO EDITALÍCIO CONSTANTE DO ITEM 59.4.3 (CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA VENCIDA R$ VENCIDO R$ 4.990,00 APESAR DE LICITANTE NÃO ESTAR PRESENTE FORA CLASSIFICADO E VENCEDOR NO ITEM TENDO EM VISTA O VALOR ESTAR ABAIXO DA MÉDIA DE PESQUISA DE MERCADO

 

5 Serviços de transporte de passageiros, em atendimento às necessidades das Secretarias Municipais de Saúde (2 veículos), Assistência Social (2 veículos), Obras e Serviços Urbanos (1 veículo), Educação (1 veículo) e Administração (2 veículos), com motorização mínima de 1.0, SEM MOTORISTA, com capacidade para 4 passageiros, 4 portas, ano de fabricação 2015 ou mais recente, com ar condicionado. Combustível por conta da contratante e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro. R$ VENCIDO R$ 1.976,00

 

R$ VENCIDO

 

6 Locação de uma motocicleta a partir de 250 CC, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, movido a gasolina/álcool, SEM MOTORISTA, partida elétrica, injeção eletrônica, câmbio de 5 machas, freio a ABS ou disco hidráulico, quilometragem livre, faixas retro refletivas, sinalizador frontal e traseiro com lanterna patrulheira (o par), antena corta pipa, tanque de combustível no mínimo de 13 litros, modelo 2016 ou superior. Combustível por conta da contratante e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro. R$ VENCIDO R$ 824,00

 

R$ VENCIDO

 

7 Locação de veículo utilitário (tipo Fiat doblô, Chevrolet spin, zafira e de qualidade igual ou superior), SEM MOTORISTA com capacidade mínima de 7 passageiros) ano de fabricação 2015 ou mais recente, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (2 veículos) e Secretaria Municipal de Educação (1 veículo). Veículo com ar condicionado, direção hidráulica, manutenção por conta da contratada, combustível por conta do contratante. Necessidade de contratação de seguro. R$ 3.890,00 LICITANTE INABILITADO POR TER DECUMPRIDO REQUISITO EDITALÍCIO CONSTANTE DO ITEM 59.4.3 (CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA VENCIDA R$ 3.898,00  FOI TENTADO NEGOCIAR MENOR VALOR NO ENTANTO LICITANTE NÃO ACEITOU. ITEM ACEITO POR ESTAR ABAIXO DA MÉDIA DE PREÇOS.

ITEM ACEITO POR

R$ 3.898,00

R$ VENCIDO

 

8 Serviços de transporte de passageiros em 1 (um) ônibus tipo rodoviário em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, com ar refrigerado, COM MOTORISTA, destinado ao atendimento dos projetos e programas assistenciais da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. Veículo com capacidade mínima de 46 passageiros, poltronas reclináveis, banheiro a bordo. Combustível e manutenção por conta da contratada Veículo com no máximo 10 anos de uso. Deve possuir as autorizações/licenças necessárias ao desenvolvimento desta atividade. O morista deve ser habilitado, conforme determina o CTB. Necessidade de contratação de seguro. R$ VENCIDO R$ 4,85 R$ VENCIDO

 

9 Locação de veículo tipo caminhão, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, ano de fabricação 2000 ou mais recente; SEM MOTORISTA, Com as seguintes características: motor, movido a diesel, capacidade para transportar no mínimo 12.000kg (doze mil quilos); em bom estado de conservação; equipados com todos os equipamentos da série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Quilometragem livre. Combustível por conta da contratante e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro. R$ 4.574,00 LICITANTE INABILITADO POR TER DECUMPRIDO REQUISITO EDITALÍCIO CONSTANTE DO ITEM 59.4.3 (CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA VENCIDA R$ 4.575,00 FOI TENTADO NEGOCIAR MENOR VALOR NO ENTANTO LICITANTE NÃO ACEITOU. ITEM ACEITO POR ESTAR ABAIXO DA MÉDIA DE PREÇOS. ITEM ACEITO POR R$ 4.575,00 R$ VENCIDO

 

10 Locação de veículo tipo utilitário SUV, em atendimento às necessidades do Gabinete da Prefeita, SEM MOTORISTA capacidade motorização mínima 1.8, completa, ar condicionado e direção hidráulica, ano modelo mínimo 2015. Combustível por conta da contratante e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro. R$ VENCIDO R$ 4.728,00 R$ VENCIDO

 

11 Locação de veículo, tipo retro escavadeira, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, SEM MOTORISTA, Com as seguintes características: motor movido a diesel, 15.207 IB, 6.898 KG, 92 HP 68KW. Combustível por conta da contratante e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro. R$ VENCIDO R$ 139,00 R$ VENCIDO

 

 

OCORRÊNCIAS

 

Considerando que o licitante DP DE LIMA JÚNIOR SERVIÇOS E LOCAÇÕES, CNPJ: 19.206.823/0001-04 fora classificado em segundo lugar no item 04 e vencedor do referido item, por estar com valor abaixo das médias de preços acostadas aos autos, no entanto ao abrir o envelope do aludido licitante esta Pregoeira observou que não fora apresentado Atestado de Capacidade Técnica e os Termos de Abertura e Encerramento em descumprimento respectivamente aos itens 59.4.1 e 59.4.3 constante do edital.

 

Item Nº4 – 0019112 – Locação de veículo, tipo furgão adaptado para ambulância (suporte básico pequeno) na cor branca, ano de fabricação 2015 ou mais recente, SEM MOTORISTA com objetivo de suprir as necessidades de deslocamento de pessoas carentes para tratamento de saúde em hospitais e clínicas. Quilometragem livre. Combustível por conta da contratante e manutenção do veículo por conta da contratada.
Propostas
Fornecedor Qtde Valor
26.537.990/0001-95 – STELISON JAIME DA SILVA VALE 1 R$ 5.025,00 *
19.206.823/0001-04 – D P DE LIMA JUNIOR SERVIÇOS E LOCAÇÕES – ME 1 R$ 4.990,00 *
18.089.600/0001-33 – L R FREIRE COSTA ME 1 R$ 4.499,00 *

 

Considerando o exposto, de acordo com o quadro exposto acima foi convocado o licitante SJ SERVIÇOS & LOCAÇÕES-ME, CNPJ: 26.537.990/0001-95(TERCEIRO COLOCADO NO ITEM 4) para fase de negociação, conforme tabela abaixo:

 

FASE DE NEGOCIAÇÃO COM LICITANTE CLASSIFICADO TERCEIRO COLOCADO

 

ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS SJ SERVIÇOS & LOCAÇÕES-ME
4 Locação de veículo em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, tipo furgão adaptado para ambulância (suporte básico pequeno) na cor branca, ano de fabricação 2015 ou mais recente, SEM MOTORISTA com objetivo de suprir as necessidades de deslocamento de pessoas carentes para tratamento de saúde em hospitais e clínicas. Quilometragem livre. Combustível por conta da contratante e manutenção do veículo por conta da contratada. Necessidade de contratação de seguro. R$ 5.025,00 FOI NEGOCIADO POR R$ 4.499,00

 

RESULTADO

 

Considerando que o licitante SJ SERVIÇOS & LOCAÇÕES-ME, CNPJ: 26.537.990/0001-95, já devidamente habilitado conforme consta nos autos, tendo sido classificado e vencedor nos itens: 01 (R$ 4.668,75), 02 (R$ 4.744,00), 03 (R$ 6.483,00), 04 (R$ 4.499,00), nº 05 (R$ 1.976,00), nº 06 (R$ 824,00), nº 07 (R$ 4,85) 08 (R$4,85), 09 (R$ 4.575,00), nº 10 (R$ 4728,00), nº 11 (R$ 139,00.

 

Considerando todo o exposto, declaro INABILITADO o licitante DP DE LIMA JÚNIOR SERVIÇOS E LOCAÇÕES, CNPJ: 19.206.823/0001-04 em descumprimento respectivamente aos itens 59.4.1 e 59.4.3 e conforme RESULTADO DO JULGAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2019, publicado no diário oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23 de abril de 2019, edição n° 2.000, fora INABILITADO o licitante: L.R FREIRE-ME “JB LOCAÇÕES SERVIÇOS”, CNPJ: 18.089.600/0001-33 por ter descumprindo os requisitos habilitatórios constante do item nº 59.4.3 (Certidão Estadual de Falência e/ou Recuperação Judicial nº 002125209 emitida em 18/02/2019 VENCIDA).

 

Outrossim, informo-vos que o licitante L.R FREIRE-ME “JB LOCAÇÕES SERVIÇOS”, CNPJ: 18.089.600/0001-33 de forma extemporânea protocolou, no Setor de Licitações na data de 25 de abril de 2019, Recurso contra sua inabilitação, embora a fase de recurso no pregão seja UNA e só aconteça ao final do certame, após todos os procedimentos de fase de lances negociação e habilitação e declaração de vencedor, conforme consta no inciso XVIII, art 4º da Lei n° 10.520/02.

 

Considerando todo o exposto, fica aberto o prazo recursal de três dias com espeque na alínea XVIII, art. 4º da Lei nº 10.520/02, item 69 do Pregão Presencial nº 001/2019 e aplicando-se subsidiariamente o §1o, alínea a do art. 109 da Lei nº 8.666/93. Os autos estão disponíveis aos licitantes participantes, aos Órgãos de Controle Externo/Órgãos Fiscalizadores e a sociedade.

 

A Pregoeira, nada mais havendo a tratar, declarou encerrados os trabalhos às 16h30min do dia 26 de abril de 2019, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira Oficial, Equipe de Apoio e licitante presente.

 

JOSIVÂNIA DE LIMA AMORIM

Pregoeira Oficial

 

GILBERTO DE MORAIS TARGINO FILHO

Equipe de Apoio

 

MARLYBETH DA SILVA OLIVEIRA

Equipe de Apoio

 

AMANDA CARDOSO DE LIMA

Equipe de Apoio

 

Licitante Participante Presente:

 

SJ SERVIÇOS & LOCAÇÕES-ME

CNPJ: 26.537.990/0001-95

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