ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA REFERENTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO E CONCESSÃO DE CONTRARRAZÕES AO PREGÃOPRESENCIAL SRP Nº 001/2019- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 086/2019.
Considerando o que dispõe as regras editalícias constantes dos autos do Pregão Presencial SRP nº 001/2019 – Processo Administrativo nº 086/2019, Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, suas atualizações posteriores;
Considerando que o resultado do julgamento do Pregão Presencial SRP Nº 001/2019, publicado no diário oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23 de abril de 2019, edição n° 2.000,fora INABILITADOo licitante: L.R FREIRE-ME “JB LOCAÇÕES SERVIÇOS”, CNPJ: 18.089.600/0001-33 por ter descumprindo os requisitos habilitatórios constante do item nº 59.4.3 (Certidão Estadual de Falência e/ou Recuperação Judicial nº 002125209 emitida em 18/02/2019 VENCIDA).
Considerandoque o licitante L.R FREIRE-ME “JB LOCAÇÕES SERVIÇOS”, CNPJ: 18.089.600/0001-33, de forma extemporânea protocolou, no Setor de Licitações na data de 25 de abril de 2019, Recurso contra sua inabilitação, embora a fase de recurso no pregão seja UNA e só aconteça ao final do certame, após todos os procedimentos de fase de lances negociação e habilitação e declaração de vencedor, conforme consta no inciso XVIII, art 4º da Lei n° 10.520/02; e,
Considerando todo o exposto fica aberto o prazo de contrarrazões de três dias com espeque na alínea XVIII, art. 4º da Lei nº 10520/02 e aplicando-se subsidiariamente o § 1o, alínea “a” do art. 109 da Lei nº 8.666/93. Os autos estão disponíveis aos licitantes participantes, aos Órgãos de Controle Externo/Órgãos Fiscalizadores e a sociedade.
Pedro Velho/RN, 03 de maio de 2019.
JOSIVÂNIA DE LIMA AMORIM
Pregoeirado Município de Pedro Velho/RN