ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


ATO DE HOMOLOGAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 18/2019 – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

Na matéria publicada no Diário Oficial dos Matéria os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/10/2019 na edição n° 2118, onde lê-se: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), leia-se: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), segue texto pós correção:

 

ATO DE HOMOLOGAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 18/2019

 

De acordo com o art. 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar e, ainda de conformidade com o resultado do presente procedimento, usando das atribuições que nos são conferidas, em função de terem sido cumpridos os ditames inerentes ao procedimento previsto no diploma legal suscitado decorrente dos atos relacionados com o pleito ora chancelado, homologamos o presente evento de Contratação da banda Gianinni Alencar, para a Tradicional festa de Outubro, que acontecerá no dia 04 de outubro de 2019, no município de Pedro Velho/RN,que teve como capacitada a Pessoa Jurídica: G M DE ALENCAR FERNANDES – ME, no valor global deR$18.000,00 (dezoito mil reais), no exercício de 2019, inclusive em se considerando a avaliação, ao tempo em que autorizamos a PREFEITA da Comissão, a realização do procedimento.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

Pedro Velho/RN, 02 de outubro de 2019.

 

PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO

Prefeita Municipal

 

*texto republicado por incorreção

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support