Sabemos que a exigência por transparência no brasil já se estende desde o ano 2000 com a criação da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000), onde se tornou mais forte com a aprovação da Lei da Transparência (Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009). tendo seu reforço com a lei de Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010) e efetivando a transparência de fato com a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).
Competências
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.
Gabinete do Prefeito compete:
I – Dar assistência direta e imediata ao Prefeito nos assuntos de sua competência legal, na sua representação social e política e nas suas relações com a imprensa, com a Câmara Municipal e com o público em geral;
Il- Ativar as providências necessárias à coordenação e à execução das ordens e decisões do Chefe do Executivo Municipal, perante os órgãos da administração municipal;
III- Encaminhar assuntos, processos e documentos a serem submetidos à decisão do Chefe do Executivo Municipal;
IV- Receber, estudar e selecionar correspondências, livros, periódicos e publicações remetidos ao Chefe do Executivo Municipal;
V- Transmitir as ordens emanadas do Chefe do Executivo Municipal e acompanhar sua execução;
VI- Organizar e dirigir o cerimonial público;
VII- Coordenar a elaboração de mensagens do Chefe do Executivo Municipal à Câmara Municipal, bem como a elaboração de projetos de atos normativos;
VIII- Promover a divulgação dos atos oficiais do Prefeito e do Gabinete:
IX- Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações a serem encaminhadas pelo Chefe do Executivo Municipal;
X- Coordenar as medidas que digam respeito ao relacionamento do Chefe do Executivo com suas lideranças políticas junto à Câmara Municipal, para formalização de veto e encaminhamento de projetos de lei;
XI- Acompanhar a tramitação de projetos de lei na Câmara Municipal;
XII- Acompanhar e assessorar o Chefe do Executivo Municipal no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente, organizando e controlando as audiências a serem concedidas e a sua agenda de compromissos;
XIII- Cumprir missões determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal;
XIV- Preparar a correspondência oficial a ser expedida pelo Prefeito, mantendo arquivo das mesmas e de outros documentos por ele elaborados;
XV- Instruir processos e outros documentos a serem submetidos ao Chefe do Executivo.
A Procuradoria Geral do Município – compete:
I- Exercer atividades de assessoria jurídica diretamente ao Chefe do Executivo e aos Secretários municipais;
II- Representar, judicial ou extrajudicialmente o Município, nos assuntos de sua competência;
III- Uniformizar a jurisprudência administrativa;
IV- Patrocinar os interesses da Fazenda Municipal, em juízo, na forma das leis processuais;
V- Proceder ao registro de débitos fiscais ou de débitos encaminhados à Procuradoria Geral para cobrança;
VI – Executar as atividades necessárias à cobrança da dívida ativa do Município, por intermédio de Procurador;
VII- Acompanhar o andamento dos processos da dívida ativa municipal em cobrança judicial;
VIII- Orientar, do ponto de vista legal, a elaboração de atos e contratos administrativos relacionados com a execução e concessão de obras públicas, ocupação de domínio público, fornecimento e locação de serviços;
IX – Pronunciar-se, em caráter final, sobre as matérias de ordem jurídica que lhe forem submetidas pelo prefeito:
X- Elaborar e rever projetos de Lei, decretos e outros provimentos regulamentares, bem como minutar mensagens de vetos do prefeito,
XI- Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo único – A exclusividade da representação de que trata este artigo não impede a contratação de profissional para exercitar a defesa dos interesses do Município, em juízo ou fora dele, em casos especiais definidos em Lei, a critério do Prefeito Municipal, ouvido o Procurador Geral do Município ou, quando por qualquer motivo relevante, a Procuradoria Geral do Município estiver impedida ou impossibilitada de exercer a sua defesa.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos – SEMEC compete:
I- Articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à execução das políticas educacionais e à aplicação da legislação pertinente;
II- Organizar, administrar, supervisionar, executar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação, do ensino, inclusive da pré-escola e da alfabetização de adultos, e da área cultural;
III- Apoiar e orientar a iniciativa privada nos campos da educação, do ensino e da cultura;
IV- Administrar, avaliar e controlar o sistema de ensino municipal, promovendo sua expansão e atualização;
V- Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimentos no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VI- Propor e executar medidas que assegurem processo continuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VII- Defender o patrimônio histórico, científico, cultural e artístico do Município;
VIII- Pesquisar, planejar e promover o levantamento permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;
IX- Assistir o estudante carente do sistema municipal de ensino;
X- Desenvolver atividades complementares necessárias a uma pronta ação no processo educativo e cultural; e
XI- Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA compete:
I- Planejar, coordenar, dirigir e controlar as ações de saúde, no âmbito do Município, em articulação com os governos federal e estadual;
II- Criar e operar as unidades de saúde;
III- Cooperar com os órgãos federais e estaduais que atuam na área, no equacionamento e na solução dos problemas de saúde;
IV- Elaborar e executar planos de proteção à saúde e de combate às doenças transmissíveis;
V- Colaborar com os governos federal e estadual na execução de programas como: alimentação e nutrição, vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, laboratórios de saúde, hematologia, saneamento e outros serviços da área;
VI- Exercer a vigilância sanitária e controle de medicamentos, drogas, insumos, produtos farmacêuticos, cosméticos, saneamento e outros produtos do interesse da saúde da população;
VII- Fiscalizar todos os estabelecimentos e unidades sediados em sua área geográfica, fazendo cumprir a legislação específica;
VIII- Avaliar as condições sanitárias da população, promovendo medidas que visem à sua melhoria;
IX- Exercer controle sanitário sobre migrações humanas;
X- Cooperar com as autoridades sanitárias no controle e uso de entorpecentes e substâncias que produzam dependência física;
XI- Exercer controle de fatores do ambiente que possam produzir efeitos deletérios sobre o bem-estar físico, mental ou social do homem;
XII- Celebrar convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas, visando ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros;
XIII- Promover a capacitação do seu pessoal, em todos os níveis; e
XIV- Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS compete:
I- Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de assistência e de promoção social às populações carentes;
II- Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de executar uma ação integrada na área social;
III- Assessorar o Prefeito nos assuntos de natureza social, fornecendo dados e informações necessários ao estabelecimento de prioridades:
IV – Celebrar acordos, convênios e contratos no sentido de viabilizar planos e projetos na área social;
VI – Elaborar e executar projetos voltados para a assistência à infância e à adolescência;
VII- Elaborar e desenvolver projetos de assistência ao idoso; e
VIII- Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Assistência Social – SEMAS.
À Coordenadoria de Obras, Serviços e Desenvolvimento Rural – CODER compete:
I- Planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades voltadas para a implantação das políticas de urbanização do Município;
II- Planejar, executar, fiscalizar e controlar os trabalhos de construção, reformas e conservação de obras;
III- Programar, orientar, coordenar e controlar os serviços de abastecimento realizados através de feiras e mercados;
IV- Programar, implantar e manter os serviços de arborização de ruas, praças e jardins;
V- Elaborar, implantar e gerenciar planos urbanísticos para o Município;
VI- Administrar cemitérios públicos;
VII-Coordenar e executar as atividades de outorga e fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou outorgados;
VIII- Elaborar projetos especiais relativos a obras e serviços urbanos necessários à melhoria da qualidade de vida da população;
IX- Administrar o uso do solo;
X- Organizar e controlar os serviços de táxis; e
XI- Exercer o poder de polícia, no que diz respeito aos códigos municipais, principalmente o de obras, do silêncio, do parcelamento do solo entre outros;
XII- Firmar convênios e/ou contratos com outros órgãos – federal e estadual – visando uma maior e melhor assistência ao homem do campo;
XIII- Realizar trabalhos em parceria com os habitantes da área rural, visando a promoção humana daqueles que ali residem;
XIV- Facilitar o escoamento dos produtos até aos órgãos consumidores;
XV- Manter um programa rotineiro de conservação de estradas;
XVI- Obrigar-se à manutenção dos meios de comunicação, facilitando a vida dos habitantes da zona rural; e
XVII- Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
À Unidade de Serviços Gerais e Urbanização – USUR compete:
I- Programar e executar as atividades de limpeza urbana;
II- Proceder a coleta de lixo urbano, depositando-o em lugar apropriado, não prejudicando a saúde da população;
III- Manter limpos os locais e logradouros públicos;
IV- Proceder a coleta de lixo especial quando solicitado; e
V- Programar, acompanhar e controlar as atividades próprias de sua área;
VI- Organizar e manter atualizado o mapa cadastral das estradas de rodagens do Município, com registro de todos os dados, tais como, extensão, largura, tipo de pavimentação, condições de uso, obras de arte e localidades servidas;
VII- Providenciar a manutenção e conservação das estradas municipais;
VIII- Fiscalizar as estradas de rodagens do Município quanto à sua utilização;
IX- Planejar, organizar e fiscalizar, no perímetro urbano, itinerários e pontos de parada de transportes coletivos;
X- Planejar a utilização de vias públicas no que diz respeito ao estacionamento e pontos de táxis;
XI- Manter atualizado o cadastro sobre a situação física dos imóveis do patrimônio municipal;
XII- Elaborar e executar projetos de arborização e ajardinamento;
XIII- Organizar e controlar as atividades relativas ao abastecimento de gêneros, através de feiras e mercados;
XIV- Manter asseados e limpos os locais comuns em mercados e feiras;
XV- Programar e implantar as atividades de arborização de ruas, praças e jardins;
XVI- Programar e executar os serviços de ajardinamento em praças, parques e logradouros do Município:
XVII- Programar e executar, em articulação com outros órgãos que atuem na área, campanhas em defesa da flora;
XVIII- Promover campanhas visando a criar na população o sentimento de preservação das praças e jardins; e
XIX- Exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo seu Chefe imediato.
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