ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES


DECISÃO EM ÚLTIMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA REFERENTE AO RECURSO ADMINISTRATIVO DO CONVITE Nº 001/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 0631/2019

OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DO CONJUNTO BRASIL NOVO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.

 

Considerando o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores;

 

Considerando os autos do processo licitatório referente ao Convite nº 001/2019 – Processo Administrativo nº 0631/2019;

 

Considerando que o licitante RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.555.440/0001-54, fora desclassificado em virtude de ter repetido a planilha da Rua Projetada 02 e conseqüentemente não exemplificou a planilha da Rua Projetada 04, publicado no diário oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28 de maio de 2019, edição n° 2027;

 

Considerando que o licitante RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.555.440/0001-54, de forma tempestiva protocolou no Setor de Licitações na data de 30 de maio de 2019, Recurso contra sua desclassificação, conforme consta no art. 109, § 6º da Lei de Licitações);

 

Considerando ato contínuo foi realizada ata referente à interposição de recurso e concessão de contrarrazões, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, no dia 05 de junho de 2019, edição nº 2033. Os autos ficaram disponíveis aos licitantes participantes, aos Órgãos de Controle Externo/Órgãos Fiscalizadores e a sociedade.

 

Considerando todo o exposto, aberto prazo para oferecimento de contrarrazões conforme publicação em Diário Oficial, nenhum licitante apresentou contrarrazões ao recurso do licitante RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.555.440/0001-54;

 

Considerando o aviso de resultado de decisão de recurso administrativo em que a Comissão Permanente de Licitações, por unanimidade, decide pela improcedência do Recurso interposto pela RECORRENTE RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.555.440/0001-54 e pela ratificação dos termos constantes do Relatório de Julgamento, com base no edital, na legislação, na doutrina e na jurisprudência aplicáveis;

 

Considerando todas as informações apresentadas, RATIFICO A DECISÃO DA COMISSÃO PERMANNENTE DE LICITAÇÕES em que julgou improcedente o recurso da RECORRENTE RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.555.440/0001-54.

 

Dê-se ciência e

 

Cumpra-se.

 

Pedro Velho/RN, 10 de junho de 2019.

 

 

PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO

Prefeita do Município de Pedro Velho/RN

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support