ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
DECISÃO EM ÚLTIMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA REFERENTE AO RECURSO ADMINISTRATIVO DO CONVITE Nº 001/2019 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 0631/2019
OBJETO: PAVIMENTAÇÃO DO CONJUNTO BRASIL NOVO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN.
Considerando o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores;
Considerando os autos do processo licitatório referente ao Convite nº 001/2019 – Processo Administrativo nº 0631/2019;
Considerando que o licitante RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.555.440/0001-54, fora desclassificado em virtude de ter repetido a planilha da Rua Projetada 02 e conseqüentemente não exemplificou a planilha da Rua Projetada 04, publicado no diário oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28 de maio de 2019, edição n° 2027;
Considerando que o licitante RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.555.440/0001-54, de forma tempestiva protocolou no Setor de Licitações na data de 30 de maio de 2019, Recurso contra sua desclassificação, conforme consta no art. 109, § 6º da Lei de Licitações);
Considerando ato contínuo foi realizada ata referente à interposição de recurso e concessão de contrarrazões, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, no dia 05 de junho de 2019, edição nº 2033. Os autos ficaram disponíveis aos licitantes participantes, aos Órgãos de Controle Externo/Órgãos Fiscalizadores e a sociedade.
Considerando todo o exposto, aberto prazo para oferecimento de contrarrazões conforme publicação em Diário Oficial, nenhum licitante apresentou contrarrazões ao recurso do licitante RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.555.440/0001-54;
Considerando o aviso de resultado de decisão de recurso administrativo em que a Comissão Permanente de Licitações, por unanimidade, decide pela improcedência do Recurso interposto pela RECORRENTE RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.555.440/0001-54 e pela ratificação dos termos constantes do Relatório de Julgamento, com base no edital, na legislação, na doutrina e na jurisprudência aplicáveis;
Considerando todas as informações apresentadas, RATIFICO A DECISÃO DA COMISSÃO PERMANNENTE DE LICITAÇÕES em que julgou improcedente o recurso da RECORRENTE RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.555.440/0001-54.
Dê-se ciência e
Cumpra-se.
Pedro Velho/RN, 10 de junho de 2019.
PATRÍCIA PEIXOTO TARGINO
Prefeita do Município de Pedro Velho/RN