ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO 02/2024– GAB.
Pedro Velho/RN, 26 de fevereiro de 2024.
FIXA O VENCIMENTO MENSAL ATRIBUIDOS AOS CARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, PARA O EXERCÍCIO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito interino do Município de Pedro Velho, estado do Rio Grande do Norte, nos usos de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Orgânica do Município e ainda,
CONSIDERANDO a portaria MS nº 3.086 de 19 de janeiro de 2024, combinado com a Lei Municipal n. 645, de 15.02.2023.
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido que o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combates às Endemias – ACE, no âmbito do município de Pedro Velho-RN, que passa a ser de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2024.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pedro Velho – RN, 26 de fevereiro de 2024.
JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FRANCISCO GOMES DA SILVA
PREFEITO INTERINO