ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


Pedro Velho/RN, 11 de dezembro de 2023.

DECLARA EMERGÊNCIA PÚBLICA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO-RN, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS.

O Prefeito interino do Município de Pedro Velho, estado do Rio Grande do Norte, nos usos de suas atribuições legais estabelecidas no inciso XVIII do art. 51 da Lei Orgânica do Município e ainda,

CONSIDERANDO que conforme sentença judicial da 11ª Zona Eleitoral, confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, determinando o afastamento, de forma imediata da Prefeita e da Vice-Prefeita, eleitas, no pleito suplementar, que culminou na assunção ao cargo de Chefe do Poder Executivo do Presidente da Câmara Municipal, sendo sua posse no dia 01 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO que todos os computadores da sede administrativa da Prefeitura tiveram seus HD´s e memórias resetados (exceto o da Procuradoria);

CONSIDERANDO que não houve qualquer transferência de informações da real situação administrativa e financeira do Município, tais como: processos, documentos, saldos financeiros, senhas públicas etc., dados essenciais a permitir a manutenção dos serviços públicos;

CONSIDERANDO que não houve pagamento da maior parte dos funcionários efetivos do município, bem como que não restou saldo financeiro suficiente para realização do devido pagamento;

CONSIDERANDO que nos 10 dias que antecederam a saída da ex-gestora (do dia 20 ao dia 30 de novembro), o município recebeu os repasses constitucionais no montante de R$ 3.223.889,49 (três milhões e duzentos e vinte e três mil e oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos), além do aporte de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), advindos do tesouro nacional em 29/11 por meio de Emenda Parlamentar;

CONSIDERANDO que foram identificados pagamentos discricionários de alguns servidores ocupantes de cargos em comissão, bem como de fornecedores específicos;

CONSIDERANDO ainda que estão sendo apurados os pagamentos realizados pela ex-gestora nos dias 29 e 30 de novembro, que se encontram sem a devida comprovação de despesa e sem processos físicos de pagamento;

CONSIDERANDO que não foram observadas as normas encartadas na resolução do TCE/RN n° 34, de 03 de novembro de 2016, uma vez que não foram entregues, a tempo e modo, documentos essenciais necessários para o início dos atos de gestão;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo é responsável pela execução de políticas públicas, inclusive prestação de serviços públicos essenciais a garantia da dignidade da pessoa humana, da continuidade dos serviços essenciais e a manutenção do interesse público, e que as circunstâncias financeiras críticas e excepcionais colocam em risco a capacidade do município de prover a manutenção dos serviços públicos essenciais a sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de ações, no curto prazo, para fazer frente a crise, com vista a garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas de saúde, educação, assistência social e serviços de limpeza pública, bem como dos demais serviços essenciais;

CONSIDERANDO que não há como o gestor público municipal prever ou planejar a manutenção dos serviços, não tendo acesso à íntegra das informações de maneira que necessita de adoção de medidas urgentes e necessárias, para manter em funcionamento os serviços essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de analisar os atos administrativos praticadas pela Gestão anterior, como o intuito de verificar o atendimento aos preceitos legais, atinentes aos atos praticados no âmbito da Administração Pública Municipal.

CONSIDERANDO que a não adoção de medidas capazes de evitar irreparáveis danos à saúde, educação, assistência social, saneamento básico, segurança pública e administração em geral, a qual acarretará risco iminente à população;

CONSIDERANDO o poder-dever, atribuído ao administrador público, no tocante a fiel observância aos princípios constitucionais, aplicáveis aos atos praticados pelo administrador público.

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado estado de EMERGÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA no âmbito da Administração Pública do município de Pedro Velho-RN, pelo período de 30 (trinta) dias;

Art. 2º – Fica o poder público autorizado a adotar as medidas excepcionais necessárias à continuidade dos serviços;

Art. 3º – O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2023.

 

Pedro Velho – RN, 11 de dezembro de 2023.

 

JOSÉ GERLI DOS SANTOS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

FRANCISCO GOMES DA SILVA

PREFEITO INTERINO

 

 

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