ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO N ° 180, DE 22 DE DEZEMBRO 2022
Decreta recesso nas repartições públicas municipais de 24.12.2022 a 08.01.2023, face as festividades alusivas ao período natalino e final de ano.
A PREFEITA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial, o que é disposto na Lei Orgânica Municipal, em especial, o magistério encartado no art. 6º, I, combinado com o art. 51, III.
DECRETA.
Art.1° Fica declarado “RECESSO” nas repartições públicas municipais, no período de 24 de dezembro de 2022 a 08 janeiro de 2023, considerando as festividades alusivas ao Natal e final de Ano.
Parágrafo Único. Às repartições públicas municipais que prestam atividades essenciais e de interesse público não se aplica o disposto no caput deste artigo, ficando assegurado o atendimento dos ofícios públicos, considerados de natureza essencial, executado por servidores em missão de urgência, emergência ou necessidades indispensáveis ao funcionamento, como os serviços de saúde e de limpeza pública.
Art.2° Fica, em caráter de exceção, excluído do recesso de que trata o artigo 1° desde Decreto, o Departamento de Tributação, Departamento de Contabilidade e o Departamento Licitações e Contratos, o qual dará o seu expediente em caráter normal e com a contagem de prazos para a pratica de qualquer ato relacionado com licitações e contratos administrativos deflagados por esta municipalidade na forma de art. 110, da lei n° 8.666/93
Art.3° Fica a critério de cada Secretaria Municipal, estabelecer escalas de plantões durante o período de recesso, visando atender as necessidades indispensáveis ao seu funcionamento.
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, aos vinte e quatro do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (22.12.2022).
Francisca Edna Lemos
Prefeita Municipal