ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Dispõe sobre ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024 nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Pedro Velho/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Natal e Réveillon (ano novo), tradicionalmente celebradas no dia 24 e 31 de dezembro, respectivamente, e a necessidade de regulamentar o funcionamento das repartições públicas municipais na véspera dessas datas;

 

CONSIDERANDO que o ponto facultativo visa proporcionar aos servidores municipais a oportunidade de celebrarem a data em harmonia com suas famílias, sem prejuízo à prestação de serviços essenciais à população;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo nos dias 24 (véspera de Natal) e 31 (véspera de ano novo) de dezembro de 2024, nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Pedro Velho/RN.

Art. 2º – Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Pedro Velho/RN, 23 de dezembro de 2024.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 0B5YKHXCXK

image_pdfimage_print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support