ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO N° 74 GAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

GABINETE DA PREFEITA

PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

DECRETO N° 74 GAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

 

Dispõe sobre o calendário anual de pontos facultativos do município em virtudes de feriados nacionais e municipais.

 

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 6°, inciso I, 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO:

A necessidade de adequar os pontos facultativos do calendário anual do Município no ano de 2020.

DECRETA:

Art. 1° Ficam decretados pontos facultativos os dias explicitados nos meses do calendário anual do Município de Pedro Velho/RN.

 

Data Dia da Semana Descrição Status
Janeiro
01 Janeiro Quarta Feira Ano novo Feriado Nacional
20 Janeiro Segunda Feira São Sebastião – Cuité Ponto Facultativo no âmbito da comunidade de Cuité
Fevereiro
24 Fevereiro Segunda Feira Carnaval Ponto Facultativo
25 Fevereiro Terça Feira Carnaval Feriado Nacional
26 Fevereiro Quarta Feira Cinzas Ponto Facultativo
Abril
10 Abril Sexta Feira Sexta feira Santa Feriado Nacional
21 Abril Terça Feira Tiradentes Feriado Nacional
27 Abril Segunda Feira Meio Ambiente Feriado Municipal
Maio
01 Maio Sexta Feira Dia do Trabalhador Feriado Nacional
10 Maio Domingo Emancipação Politica Feriado Municipal
Junho
11 Junho Quinta Feira Corpus Christi Feriado Nacional
12 Junho Sexta Feira Ponto Facultativo
Agosto
15 Agosto Sábado Nossa Senhora da Guia – Carnaúba Ponto Facultativo no âmbito da comunidade de Carnaúba do Padre
Setembro
07 Setembro Segunda Feira Independência do Brasil Feriado Nacional
Outubro
03 Outubro Sábado Mártires do Cunhaú e Uruaçu Feriado Estadual
04 Outubro Domingo Padroeiro São Francisco de Assis Feriado Municipal
12 Outubro Segunda Feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional
15 Outubro Quinta Feira Dia do Professor Ponto Facultativo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação
28 Outubro Quarta Feira Dia do Servidor Público Ponto Facultativo
Novembro
02 Novembro Segunda Feira Dia de Finado Feriado Nacional
15 Novembro Domingo Proclamação da Republica Feriado Nacional
Dezembro
24 Dezembro Quinta Feira Véspera de Natal Ponto Facultativo
25 Dezembro Sexta Feira Natal Feriado Nacional
31 Dezembro Quinta Feira Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

 

Parágrafo único. Nas datas alusivas aos padroeiros das demais comunidades fica decretado ponto facultativo no âmbito da comunidade em questão.

Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3° É vedado à antecipação ou postergação do ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto.

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a análise da eventual necessidade de expediente nos dias declarados como de ponto facultativo, bem como a deliberação sobre a forma de compensação do expediente.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 13 de Janeiro de 2020.

 

DEJERLANE MACEDO

Prefeita Constitucional

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