ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 74 GAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
GABINETE DA PREFEITA
PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
DECRETO N° 74 GAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre o calendário anual de pontos facultativos do município em virtudes de feriados nacionais e municipais.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 6°, inciso I, 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
A necessidade de adequar os pontos facultativos do calendário anual do Município no ano de 2020.
DECRETA:
Art. 1° Ficam decretados pontos facultativos os dias explicitados nos meses do calendário anual do Município de Pedro Velho/RN.
Data | Dia da Semana | Descrição | Status |
Janeiro | |||
01 Janeiro | Quarta Feira | Ano novo | Feriado Nacional |
20 Janeiro | Segunda Feira | São Sebastião – Cuité | Ponto Facultativo no âmbito da comunidade de Cuité |
Fevereiro | |||
24 Fevereiro | Segunda Feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
25 Fevereiro | Terça Feira | Carnaval | Feriado Nacional |
26 Fevereiro | Quarta Feira | Cinzas | Ponto Facultativo |
Abril | |||
10 Abril | Sexta Feira | Sexta feira Santa | Feriado Nacional |
21 Abril | Terça Feira | Tiradentes | Feriado Nacional |
27 Abril | Segunda Feira | Meio Ambiente | Feriado Municipal |
Maio | |||
01 Maio | Sexta Feira | Dia do Trabalhador | Feriado Nacional |
10 Maio | Domingo | Emancipação Politica | Feriado Municipal |
Junho | |||
11 Junho | Quinta Feira | Corpus Christi | Feriado Nacional |
12 Junho | Sexta Feira | – | Ponto Facultativo |
Agosto | |||
15 Agosto | Sábado | Nossa Senhora da Guia – Carnaúba | Ponto Facultativo no âmbito da comunidade de Carnaúba do Padre |
Setembro | |||
07 Setembro | Segunda Feira | Independência do Brasil | Feriado Nacional |
Outubro | |||
03 Outubro | Sábado | Mártires do Cunhaú e Uruaçu | Feriado Estadual |
04 Outubro | Domingo | Padroeiro São Francisco de Assis | Feriado Municipal |
12 Outubro | Segunda Feira | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
15 Outubro | Quinta Feira | Dia do Professor | Ponto Facultativo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação |
28 Outubro | Quarta Feira | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo |
Novembro | |||
02 Novembro | Segunda Feira | Dia de Finado | Feriado Nacional |
15 Novembro | Domingo | Proclamação da Republica | Feriado Nacional |
Dezembro | |||
24 Dezembro | Quinta Feira | Véspera de Natal | Ponto Facultativo |
25 Dezembro | Sexta Feira | Natal | Feriado Nacional |
31 Dezembro | Quinta Feira | Véspera de Ano Novo | Ponto Facultativo |
Parágrafo único. Nas datas alusivas aos padroeiros das demais comunidades fica decretado ponto facultativo no âmbito da comunidade em questão.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° É vedado à antecipação ou postergação do ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a análise da eventual necessidade de expediente nos dias declarados como de ponto facultativo, bem como a deliberação sobre a forma de compensação do expediente.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 13 de Janeiro de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional