ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 74 GAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 74 GAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre o calendário anual de pontos facultativos do município em virtudes de feriados nacionais e municipais.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 6°, inciso I, 51, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
A necessidade de adequar os pontos facultativos do calendário anual do Município no ano de 2020.
DECRETA:
Art. 1° Ficam decretados pontos facultativos os dias explicitados nos meses do calendário anual do Município de Pedro Velho/RN.
| Data | Dia da Semana | Descrição | Status |
| Janeiro | |||
| 01 Janeiro | Quarta Feira | Ano novo | Feriado Nacional |
| Fevereiro | |||
| 24 Fevereiro | Segunda Feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 25 Fevereiro | Terça Feira | Carnaval | Feriado Nacional |
| 26 Fevereiro | Quarta Feira | Cinzas | Ponto Facultativo |
| Abril | |||
| 10 Abril | Sexta Feira | Sexta feira Santa | Feriado Nacional |
| 21 Abril | Terça Feira | Tiradentes | Feriado Nacional |
| 27 Abril | Segunda Feira | Meio Ambiente | Feriado Municipal |
| Maio | |||
| 01 Maio | Sexta Feira | Dia do Trabalhador | Feriado Nacional |
| 10 Maio | Domingo | Emancipação Politica | Feriado Municipal |
| Junho | |||
| 11 Junho | Quinta Feira | Corpus Christi | Feriado Nacional |
| 12 Junho | Sexta Feira | – | Ponto Facultativo |
| Agosto | |||
| 19 Agosto | Quarta Feira | Nossa Senhora da Guia – Carnaúba | Ponto Facultativo no âmbito da comunidade de Carnaúba do Padre |
| Setembro | |||
| 07 Setembro | Segunda Feira | Independência do Brasil | Feriado Nacional |
| Outubro | |||
| 03 Outubro | Sábado | Mártires do Cunhaú e Uruaçu | Feriado Estadual |
| 04 Outubro | Domingo | Padroeiro São Francisco de Assis | Feriado Municipal |
| 12 Outubro | Segunda Feira | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
| 15 Outubro | Quinta Feira | Dia do Professor | Ponto Facultativo no âmbito da Secretaria Municipal de Educação |
| 28 Outubro | Quarta Feira | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo |
| Novembro | |||
| 02 Novembro | Segunda Feira | Dia de Finado | Feriado Nacional |
| 15 Novembro | Domingo | Proclamação da Republica | Feriado Nacional |
| Dezembro | |||
| 24 Dezembro | Quinta Feira | Véspera de Natal | Ponto Facultativo |
| 25 Dezembro | Sexta Feira | Natal | Feriado Nacional |
| 31 Dezembro | Quinta Feira | Véspera de Ano Novo | Ponto Facultativo |
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° É vedado à antecipação ou postergação do ponto facultativo em discordância com o que dispõe este Decreto.
Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a análise da eventual necessidade de expediente nos dias declarados como de ponto facultativo, bem como a deliberação sobre a forma de compensação do expediente.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Pedro Velho/RN, 13 de Janeiro de 2020.
DEJERLANE MACEDO
Prefeita Constitucional


