ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 021/2023

SUSPENDE PREVENTIVAMENTE, DE FORMA TEMPORARIA, EVENTOS EQUESTRES, TAIS COMO: VAQUEJADAS, CAVALGADAS E AFINS, NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, DEVIDO OCORRENCIA DE ENFERMIDADE INFCECCIOSA MORMO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.

 

CONSIDERANDO os casos confirmados de enfermidades infecciosas mormo, no estado do Rio Grande do Norte, em especial no município de Pedro Velho – RN.

 

CONSIDERANDO as regras encartadas na Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no Território Nacional, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), e alterações introduzidas pela Portaria MAPA nº 593, de 30 de Junho de 2023.

 

CONSIDERANDO as Recomendações da Vigilância Sanitária Municipal, que de forma preventiva orienta na suspensão temporária de eventos equestre.

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, no ambito do municipio de Pedro Velho (RN), de forma preventiva e temporária, todos os eventos equestres, tais como: vaquejadas, cavalgadas e afins, em virtude de ocorrência de enfermidades infecciosas mormo, no estado do Rio Grande do Norte, especialemente no municipio de Pedro Velho – RN.

 

Art. 2º A suspensão de eventos tratada no artigo anterior perdurará até que a situação infecciosa mormo, esteja em total controle, com o atesto das entidades de Saúde Animal e da Vigilância Sanitária.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho(RN), em 07 de julho de 2023.

 

 

 

Francisco Edna de Lemos

Prefeita Municipal

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