ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 030/2023

DECRETO PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.

CONSIDERANDO o feriado estadual do dia 03 de outubro (Mártires de Cunhau e Uruaçu) e ainda o feriado municipal do dia 04 de outubro (São Francisco Padroeiro de Pedro Velho).

CONSIDERANDO que os serviços essenciais à população serão devidamente mantidos, fato que não trará qualquer prejuízo para a população de Pedro Velho (RN), nem tampouco ao cumprimento do calendário escolar já pré-estabelecido.

CONSIDERANDO o poder-dever atribuído ao Gestor Público de normatizar o expediente nos órgãos que integram o Poder Publico Municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 02  de outubro do ano corrente, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Excetuam-se os órgãos e entidade de prestação de serviços essenciais, tais como: prestação de serviços de saúde, nas unidades que funcionam 24 horas, limpeza pública, rede municipal de ensino e outros efetivamente necessários, cabendo aos seus dirigentes a preservação e o funcionamento dos referidos serviços afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Velho/RN, 22 de setembro de 2023.

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

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