ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 031/2023

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO-RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na LOM – Lei Orgânica Municipal, e considerando a autorização expressa no art. 6º – Inciso I da Lei Municipal 12/2022 – Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023 deste Município de Pedro Velho/RN, assim como, o estatuído no art.7º – Inciso I da Lei 4.320/64,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto no orçamento 2023, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.099.000,00 (Dois Milhões, e Noventa e Nove Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Atividade:

2025 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADADES DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Classificação econômica 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Classificação econômica 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fontes: 16000000

 

ATIVIDADE:

2046 MANUTENÇÃO DO TETO FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC/AIH

Classificação econômica 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Classificação econômica 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fontes: 16000000

 

Atividade:

2039 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF

Classificação econômica 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

Classificação econômica 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fontes: 16000000

 

Atividade:

1057 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Classificação econômica 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fontes: 16010000

 

Art. 2º – Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo artigo 43, § Inciso I a III da Lei 4.320/64, CC art. 42 do mesmo diploma legal.

 

Art. 3º – Fica ainda determinada formalizar o procedimento de readequação na Lei Municipal 10/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Municipal 622/2021 Plano Plurianual (PPA) 2022/2025.

 

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Pedro Velho/RN, 25 de outubro de 2023.

 

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita

 

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