ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 07/2023.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO/RN.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são outorgados por Lei, em especial, o que é preconizado na Lei Orgânica Municipal e ainda:

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e definir critérios para concessão de diárias que venham indenizar descolamentos temporários do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores desse Município, no exercício de suas atividades funcionais.

 

CONSIDERANDO o poder-dever outorgado aos agentes públicos,

 

Art. 1º Ficam fixadas diárias a serem concedidas a Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e demais servidores do município de Pedro Velho/RN, quando em deslocamento temporário fora do Município no desempenho de suas funções e em representatividade do Poder Executivo Municipal, nos moldes a seguir delineados.

 

  1. Para Prefeito e Vice Prefeito:

 

  1. No âmbito do Estado do Rio Grande do Norte:

R$ 320,00 (trezentos e vinte reais)

 

  1. Demais estados da Federação e Distrito Federal:

R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais)

 

II – Secretários Municipais e Procuradores:

 

  1. No âmbito do Estado do Rio Grande do Norte:

R$ 300,00 (trezentos reais)

 

  1. Demais Estados da Federação e Distrito Federal:

R$ 900,00 (novecentos reais).

 

III – Coordenadores:

 

  1. No âmbito do Estado do Rio Grande do Norte:

R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)

 

  1. Demais Estados da Federação e Distrito Federal:

R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

IV – Chefes de Setor:

 

  1. No âmbito do Estado do Rio Grande do Norte:

R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)

 

  1. Demais Estados da Federação e Distrito Federal:

R$ 600,00 (seiscentos reais).

 

IV – Demais Servidores:

 

  1. No âmbito do Estado do Rio Grande do Norte:

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

 

  1. Demais Estados da Federação e Distrito Federal:

R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 2º Excetuam-se, para fins de concessão de diárias, o deslocamento para cidades localizadas a uma distância de até 100 (cem) quilômetros da sede do Município.

 

Art. 3º O servidor, quando designado formalmente para acompanhar o(a) Prefeito(a) em viagens fora do Estado do Rio Grande do Norte, receberá diária no valor atribuído ao Prefeito(a).

 

Art. 4º As diárias constantes do presente Decreto destinam-se à cobertura de despesas com pernoites, alimentação, táxi e outros meios de locomoção, com telefonias em geral complementares relativas às estadias.

 

Art.5º As despesas com passagens de qualquer natureza, combustíveis e lubrificantes, manutenção de veículo em serviço e demais gastos não incluídos no artigo anterior deste Decreto serão custeados a conta de recursos do Tesouro do Executivo Municipal.

 

Art. 6º Incumbe ao Prefeito(a) ou Vice-Prefeito a concessão das diárias previstas neste Decreto.

Parágrafo único: A concessão da diária referida no “caput” deste artigo somente será realizada desde que verificada sua necessidade e após o cumprimento das formalidades legais.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 08 de março de 2023.

 

 

FRANCISCA EDNA DE LEMOS

Prefeita Municipal

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