ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO N.º 172/2022
EXONERA TODOS OS DETENTORES DE CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, ainda
CONSIDERANDO que nos autos do Processo nº: 0600248-81.2022.6.20.0000 – Embargo de Declaração – que tramitou na Justiça Eleitoral, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL proferiu Acordão, no qual sanou omissões e, por conseguinte, julgou improcedente a ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária movida em desfavor da Prefeita Interina, nos seguintes termos:
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de adiamento do julgamento e DAR PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por FRANCISCA EDNA DE LEMOS e PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB – MUNICIPAL (PEDRO VELHO/RN), a fim de sanar as omissões apontadas e julgar improcedente a AÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA, nos termos do voto da relatora, parte integrante da presente decisão. O Juiz Fernando Jales consignou a sua suspeição para atuar no feito, sendo substituído pelo Juiz Daniel Maia. Anotações e comunicações.
CONSIDERANDO que o mandato de Prefeita Interina do município de Pedro Velho/RN foi devidamente restabelecido, em prol da senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS, através da decisão proferida nos auto do Mandado de Segurança – Processo nº 0801984-69.2022.8.20.5114 – in verbis:
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial. CONCEDO A SEGURANÇA para declarar nulo os efeitos da eleição ocorrida na sessão extraordinária da Câmara Municipal de Pedro Velho, no dia 06/10/2022, determinando o restabelecimento da impetrante às funções de Presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, e nesta condição, reassumir o cargo de Prefeita Interina do Município
CONSIDERANDO, finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol de da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Publica, em especial, o funcionamento da máquina estatal.
DECRETA:
Art. 1º Ficam exonerados todos os detentores de cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 01 de novembro de 2022.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita Municipal