ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 172/2022

EXONERA TODOS OS DETENTORES DE CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, ainda

CONSIDERANDO que nos autos do Processo nº: 0600248-81.2022.6.20.0000 – Embargo de Declaração – que tramitou na Justiça Eleitoral, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL proferiu Acordão, no qual sanou omissões e, por conseguinte, julgou improcedente a ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária movida em desfavor da Prefeita Interina, nos seguintes termos:

 

ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de adiamento do julgamento e DAR PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por FRANCISCA EDNA DE LEMOS e PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB – MUNICIPAL (PEDRO VELHO/RN), a fim de sanar as omissões apontadas e julgar improcedente a AÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA, nos termos do voto da relatora, parte integrante da presente decisão. O Juiz Fernando Jales consignou a sua suspeição para atuar no feito, sendo substituído pelo Juiz Daniel Maia. Anotações e comunicações.

 

CONSIDERANDO que o mandato de Prefeita Interina do município de Pedro Velho/RN foi devidamente restabelecido, em prol da senhora FRANCISCA EDNA DE LEMOS,  através da decisão proferida nos auto do Mandado de Segurança – Processo nº 0801984-69.2022.8.20.5114 – in verbis:

 

Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial. CONCEDO A SEGURANÇA para declarar nulo os efeitos da eleição ocorrida na sessão extraordinária da Câmara Municipal de Pedro Velho, no dia 06/10/2022, determinando o restabelecimento da impetrante às funções de Presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho/RN, e nesta condição, reassumir o cargo de Prefeita Interina do Município

 

CONSIDERANDO, finalmente, o poder-dever atribuído aos gestores públicos, na adoção de medidas, em prol de da observância das regras legais aplicáveis aos atos praticados pela Administração Publica, em especial, o funcionamento da máquina estatal.

 

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados todos os detentores de cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 01 de novembro de 2022.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

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