ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


 

DECRETO N.º 19/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL POR VIA AMIGÁVEL DE UMA ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO 123,00 M², SITUADA AS MARGENS DA RN-269, (PEDRO VELHO/MONTANHAS) ZONA RURAL, NESTE MUNICÍPIO, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE MATADOURO PÚBLICO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.

 

CONSIDERANDO o que dispõe do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, sobre desapropriação por utilidade pública e suas alterações;

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIV, quando da desapropriação por necessidade ou utilidade pública.

 

CONSIDERANDO o poder-dever atribuído ao Gestor Público no sentido de adoção de medidas para o pleno funcionamento do aparato estatal municipal.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável, área parcial de 123,00m X 123,00m = 15.129 m² (metros quadrados) – 1,50 Ha (Hectare).   Perímetro de 492, localizado às margens da RN-269, S/N. (Pedro Velho/Montanhs), Zona Rural, Pedro Velho – RN, nas imediações do distrito da Reta/Rua do Toco, na Zona Rural do município de Pedro Velho – RN, o qual integra a uma fazenda com área de 17,00 Ha (Hectares), cortada pela rodovia estadual que liga Pedro Velho – Montanhas / RN, cadastrada no INCRA sob o nº 950.190.817.082-4, inscrita no CCIR sob o nº 12681393096, limitando-se ao Norte com o Rio Curimatau, ao Sul com a Linha Férrea. Ao Leste, com a Propriedade do Sr. Sebastião Ambrósio, ao Oeste, com a propriedade do Sr. José Terto.

 

  • O imóvel ora declrado de utilidade pública para fins de desaproiação tem como coordenada geodésica para referência a entrada da propriedade Latitude e Longitude: -6.462761 / -35.250530.
  • A partir do presente decreto ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar no imóvel compreendido nesta declaração, conforme art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

 

Art. 3º Esta desapropriação parcial tem como finalidade a construção do Matadouro Publico Municipal.

 

Art. 4º Fica autorizada a Secretaria de Adminsatração a proceder, por via administrativa amigável mediante avaliação, a desapropriação parcial do imóvel objeto do presente Decreto nos termos da lei.

 

Parágrafo único. O imóvel descrito no art. 1º, com suas benfeitorias e acessões, deverão ser avaliados para fins de definir o valor da indenização devida.

 

Art. 5º Uma vez que já houve a concordancia do proprietário, fica a Procuradoria-Geral autorizada a promover a desapropriação judicial do imóvel.

 

Art. 5º Após o pagamento pela via administrativa da justa indenização,  fica o Município de Pedro Velho autorizado a imitir-se na posse do imóvel mencionado no art. 1º deste Decreto, promovendo os atos necessários a fim de atender ao interesse público ora declarado.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Velho/RN, 21 de junho de 2023.

 

Francisca Edna de Lemos

Prefeita Municipal

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