ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO N.º 20/2023

DECRETA DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA DIRETA DE IMÓVEL RURAL, POR NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e ainda.

 

CONSIDERANDO as regras encartadas no art. 2º do Decreto Lei n. 3.365, de 21.06.41, mais o previsto no art. 590 da Lei n. 3.071 de 1916, c/c art. 1º e 2º da Lei n. 6.602/78, que introduziu modificações no art. 5º do Dec-Lei n. 3.365, para efeito do que estabelece o art. 15º do Decreto-Lei n. 3.365, com a nova redação dada pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956  c/c art. 5 inc. XXIV da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis a espécie

CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º 3 4º, e III e 184.

 

CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável, objeto do Decreto n. 017, de 21/06/2023, e que o mesmo atende as condições necessárias destinadas a construção do Matadouro Publico municipal

CONSIDERANDO as tratativas realizadas com o proprietário do imóvel abaixo relacionado, e avaliação levada a efeito por profissionais do município.

 

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;

 

CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses coletivos, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.

DECRETA:

Art. 1º – Fica desapropriado, ordinária e diretamente, por necessidade e utilidade pública, como desapropriada está, por via amigável, com fundamento no artigo 5º, alínea “I” do Decreto-Lei n. 62.504/78 com a alteração introduzida pelos artigos 1º e 2º da Lei 6.602/78, o seguinte imóvel:

 

  • IMÓVEL, com área parcial de 123,00m X 123,00m = 15.129 m² (metros quadrados) – 1,50 Ha (Hectare). Perímetro de 492, localizado às margens da RN-269, S/N. (Pedro Velho/Montanhas), Zona Rural, Pedro Velho – RN, nas imediações do distrito da Reta/Rua do Toco, na Zona Rural do município de Pedro Velho – RN, o qual integra a uma fazenda com área de 17,00 Ha (Hectares), cortada pela rodovia estadual que liga Pedro Velho – Montanhas / RN, cadastrada no INCRA sob o nº 950.190.817.082-4, inscrita no CCIR sob o nº 12681393096, limitando-se ao Norte com o Rio Curimatau, ao Sul com a Linha Férrea. Ao Leste, com a Propriedade do Sr. Sebastião Ambrósio, ao Oeste, com a propriedade do Sr. José Terto, com escritura pública de compra e vendas, lavrada no Cartório Único de Pedro Velho/RN – Livro nº 85 – folhas 43/44 e v.

 

Parágrafo Único – O imóvel fora declarado de utilidade pública, com destinação pública, conforme Decreto Municipal nº 017/2023, com objetivo de construção de matadouro publico.

Art. 2º – O valor da indenização, para efeito amigável ou judicial, conforme preço fixado pela Comissão de Avaliação  é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para que seja atendido o preceito constitucional da justa indenização.

 

Art. 3º – Fica autorizado a Secratria de Administração a proceder a elboração do contrato de compra e venda, empenhamento da despesa e encaminhamento tempestivamente da transferência do imóvel, através de Escritura Pública.

 

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Pedro Velho(RN), em 28 de junho de 2023.

 

 

Francisco Edna de Lemos

Prefeita Municipal

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