ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DECRETO Nº 001/2023

DISPOE ACERCA DO HORARIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL EM TODA SUA EXTENSÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, do município de PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o regramento encartado no art. 57, II e V da Lei Orgânica Municipal, e ainda.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, para melhor atender a população que necessitam de seus préstimos institucionais.

CONSIDERANDO o poder-dever atribuído aos Secretários Municipais no que concerne a coordenação das atividades os órgãos de sua competência.

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, em toda a sua extensão, em dias úteis, das 8h às 12h e 13h as 16h.

Paragrafo único: As regras insertados no “caput” desse artigo, passa a produzir seus efeitos a partir do de 08 de maio do ano em curso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Pedro Velho/RN, 28 de abril de 2023.

Marijane Nunes

Secretaria de Assistência Social

 

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