ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


PEDRO VELHO/RN, 13 DE JANEIRO DE 2026

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DA PARCELA EXTRA DE INCENTIVO FINANCEIRO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, REFERENTE À COMPETÊNCIA DE JANEIRO DE 2025, COM RECURSOS FEDERAIS VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO que a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, regulamenta o financiamento federal da Atenção Primária à Saúde e institui parcela extra de incentivo financeiro destinada exclusivamente aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS;

 

CONSIDERANDO que o art. 12-D, § 3º, da Portaria GM/MS nº 3.493/2024 determina que a referida parcela possui destinação legal obrigatória, vedada sua utilização para finalidade diversa do pagamento aos ACS;

 

CONSIDERANDO que os recursos federais correspondentes à parcela extra foram regularmente repassados ao Município, referentes à competência de janeiro de 2025, conforme registros contábeis e financeiros da Secretaria Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO que, por razões administrativas, o pagamento não foi efetivado no exercício financeiro de 2025, sem que tenha havido perda da finalidade pública, desvio de objeto ou utilização indevida dos recursos;

 

CONSIDERANDO que os recursos possuem natureza vinculada, mantendo sua destinação específica independentemente do exercício financeiro em que se efetive o pagamento;

 

CONSIDERANDO que o pagamento ora autorizado não caracteriza criação de despesa nova, tampouco aumento de despesa continuada, tratando-se de obrigação preexistente, decorrente de repasse federal específico;

 

CONSIDERANDO a compatibilidade do pagamento com os arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que a despesa:

  • possui fonte de custeio definida;
  • não gera impacto orçamentário permanente;
  • não compromete metas fiscais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, transparência, segurança jurídica e vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico, que reconhece a legalidade do pagamento no exercício financeiro de 2026, inclusive para fins de controle externo;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o pagamento da parcela extra de incentivo financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS do Município de Pedro Velho/RN, referente à competência de janeiro de 2025, nos termos do art. 12-D, § 3º, da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024.

 

Art. 2º O pagamento será realizado no exercício financeiro de 2026, em razão de não ter sido efetivado no exercício correspondente ao repasse, sem prejuízo do direito subjetivo dos servidores beneficiários, preservada a destinação legal dos recursos.

 

Art. 3º A despesa decorrente da execução deste Decreto:

I – não configura criação de despesa nova;
II – não gera aumento de despesa continuada;
III – decorre de repasse federal específico e previamente recebido;
IV – deverá ser registrada contabilmente como Despesa de Exercício Anterior (DEA) ou Passivo Reconhecido, conforme normativos aplicáveis da contabilidade pública.

 

Art. 4º Os recursos utilizados para o pagamento da parcela extra possuem vinculação legal específica, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e financeira.

 

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e o Setor de Contabilidade, adotar todas as providências necessárias à correta execução, registro, liquidação, pagamento e prestação de contas da despesa, inclusive para fins de controle interno e externo.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente para fins de autorização administrativa e regularização do pagamento da parcela extra referente à competência de janeiro de 2025, vedada qualquer interpretação que implique retroatividade funcional indevida.

 

 

PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: AD8YLXD8ON

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