ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO


DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À IMUNIZAÇÃO COM ÊNFASE NAS AÇÕES INTERSETORIAIS E EXTRAMUROS, ESPECIALMENTE, EM ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO as diretrizes do Ministério da Saúde e da Estratégia Crescendo Juntos (Selo UNICEF) que orientam os municípios a promoverem ações integradas para ampliação da cobertura vacinal;

 

CONSIDERANDO a importância da imunização como medida essencial de prevenção de doenças e promoção da saúde pública;

 

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre a saúde, educação e assistência social para facilitar o acesso da população às vacinas, especialmente de crianças e adolescentes.

 

DECRETA:

 

Art Fica instituída no âmbito Municipal de Pedro Velho/RN a Política Municipal de Promoção e Ampliação ao Acesso à Imunização com o objetivo de fortalecer e integrar as ações de saúde nas escolas e em espaços comunitários.

 

Art A Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e demais Órgãos Competentes, deverá:

I- Planejar e executar ações de vacinação extramuros com prioridade para escolas púbicas e privadas creches e comunidades rurais;

II- Promover campanhas educativas sobre a importância da vacinação;

III- Realizar busca ativa de crianças e adolescentes com vacinas em atraso;

IV- Registrar todas as ações e imunizações realizadas em sistemas oficiais como: Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) e o Sistema de Informação da Atenção Básica (SISAB).

 

Art As ações de imunização extramuros deverão ocorrer no mínimo uma vez por semestre, podendo ser ampliadas conforme a necessidade local ou orientação do Ministério da Saúde.

 

Art Compete à secretaria Municipal de Saúde coordenar, monitorar e avaliar as ações preventivas neste Decreto, garantindo a inserção das informações na Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) e demais sistemas oficiais.

 

Art Este Decerto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se;  Publique-se; Cumpra-se.

 

Pedro Velho/RN em 09 de março de 2026.

 

PEDRO GOMES DA SILVA JÚNIOR.

PREFEITO MUNICIPAL.

 

 

Publicado por: DOM
Código Identificador: 4590275N3Q

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