ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
DECRETO Nº 026 DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
ESTABELECE O FECHAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EXCETO OS CONSIDERADOS DE NATUREZA ESSENCIAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município e;
Considerando a mobilização da maioria dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte no MOVIMENTO “MOBILIZA JÁ: SEM FPM, NÃO DÁ!”, realizado pela Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – e demais Associações e Federações municipalistas do Nordeste e do Brasil;
Considerando que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, da autonomia financeira dos Municípios e principalmente chamar a atenção do Governo Federal para a situação do Brasil, especialmente, do Rio Grande do Norte, quanto às crises financeiras enfrentadas pelos Municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação oriunda da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda); em descompasso com a alta dos preços de insumos da saúde básica e da média complexidade, pisos salariais, merenda escolar, combustíveis e entre outros insumos indispensáveis ao dia a dia do funcionamento dos municípios;
Considerando que a decisão foi tomada em uma reunião remota no dia 23 de agosto de 2023 do Conselho Político da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), formado pelos membros da Diretoria da Federação e dos Presidentes das associações microrregionais e Consórcios Públicos;
Considerando que as reivindicações são comuns entre os municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Paraíba, Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso, Paraná, entre outros; e
Considerando que o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas e, por conseguinte, a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado o fechamento das repartições públicas da administração do Poder Executivo Municipal, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, no dia 30 de agosto de 2023, exceto os considerados de natureza essencial.
Art. 2º Excetuam-se os órgãos e entidade de prestação de serviços essenciais, tais como: prestação de serviços de saúde, nas unidades que funcionam 24 horas e limpeza pública, cabendo aos seus dirigentes a preservação e o funcionamento dos referidos serviços afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedro Velho/RN, 28 de agosto de 2023.
Francisca Edna de Lemos
Prefeita Municipal